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SIGILO PODE SAVAR EURIDES

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Deu no Correio Braziliense

Sigilo pode salvar Eurides

Justiça decide que será secreta a votação do processo de cassação da peemedebista, flagrada guardando maços de dinheiro na bolsa. Nem o público nem os jornalistas estão autorizados a acompanhar a sessão

Luísa Medeiros

A sessão que definirá o destino da deputada distrital Eurides Brito (PMDB), flagrada em vídeo enchendo a bolsa com maços de dinheiro, será secreta.

Por determinação do desembargador Natanael Caetano, do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), a votação, marcada para as 15h de hoje no plenário da Câmara Legislativa, será fechada ao público e até mesmo à imprensa.

Com a liminar, concedida no fim da tarde de ontem pelo magistrado, o voto de cada um dos distritais será mantido sob sigilo.

Nos bastidores da Casa, a expectativa é de que a decisão judicial poderá favorecer a absolvição da parlamentar, acusada de quebra de decoro parlamentar. Eurides está afastada do cargo por determinação da Justiça.

No último dia 18, os advogados da distrital entraram na Justiça com um mandado de segurança, com pedido de liminar, para tentar suspender a sessão de hoje.

De quebra, pediram que a votação fosse fechada, caso houvesse o quorum mínimo de 13 deputados no plenário. O desembargador acatou em parte o pedido da defesa.

Os advogados alegaram que o depoimento sigiloso de Durval Barbosa à deputada Érika Kokay (PT), relatora do processo contra Eurides na Comissão de Ética da Câmara, não permitiu o direito de ampla defesa à distrital.

Natanael Caetano entendeu que o argumento era insuficiente para suspender a sessão. “Não sendo verossimilhante a alegação de ofensa ao contráditório e à ampla defesa, é incabível a pretendida suspensão da votação prevista para amanhã (hoje), 22 de junho de 2010”, escreveu em seu voto.

No entanto, em relação ao pedido de votação secreta, o desembargador fundamentou o voto favorável a Eurides em dois artigos da Constituição Federal. Na decisão, Natanel cita os artigos 27 e 55 da Carta Magna.

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