Medida vale para todo o Brasil. MPDFT ajuizou ação após empresa obrigar consumidores a pagar quantias mesmo após cancelamento do serviço
A informação foi divulgada nesta terça-feira (23/07/2019) pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), mas a condenação da Sky foi publicada em abril deste ano.
Além da retirada dos equipamentos, a empresa está proibida de fazer cobranças após o pedido de cancelamento de serviços e deverá ressarcir, em dobro, o valor pago pelos assinantes após a suspensão da assinatura.
A sanção vale para casos que ocorreram após 15 de janeiro de 2016. Clientes que se sentiram prejudicados pelos serviços da empresa depois dessa data podem procurar a Justiça para ter o valor ressarcido. Caso a Sky descumpra a medida, deverá pagar multa “que varia de 50 a 200 vezes o valor cobrado indevidamente”, explica o MPDFT.
Investigações
As apurações sobre casos de práticas abusivas contra os clientes da Sky começaram em 2015. A Prodecon ajuizou ação civil pública após a empresa obrigar consumidores a pagar quantias mesmo após o cancelamento de contratos.
Fonte: Metrópoles