O Senado votou hoje, dia 03 de abril, a prorrogação da entrada em vigor da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – para 01/01/2021, com a possibilidade de aplicação de sanções administrativas para 01/08/2021. Agora, o projeto vai para apreciação da Câmara.
Para Luis Fernando Prado, sócio e head da equipe de Direito Digital e Proteção de Dados da Daniel Advogados, o adiamento tem prós e contras, mas, considerando o atual cenário, era inevitável e acertado. “As empresas, com razão, estão com outros focos no momento. No entanto, como costumo dizer, há de se lembrar que, para o setor privado, proteção de dados é um assunto de mercado – e não apenas regulatório. Na prática, já presenciamos negócios deixando de ser fechados por ausência de garantias de proteção de dados. Além disso, há estudos indicando que o investimento em proteção de dados traz um alto retorno às empresas, especialmente por lhes garantir importante diferencial competitivo”.
Ainda de acordo com o especialista, “caso a Câmara mantenha o adiamento proposto pelo Senado, é importante destacar que a Lei entrará em vigor em 01/01/2020, sendo que, a partir dessa data, consumidores e empregados já poderão fazer valer seus direitos perante o judiciário. A postergação para agosto de 2021 atinge apenas as sanções administrativas – aquelas que poderão ser aplicadas pela futura Autoridade Nacional de Proteção de Dados”.
Prado finaliza lembrando que “outro ponto fundamental para o governo é priorizar a instituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que já deveria existir há muito tempo. A LGPD desacompanhada da ANPD traz uma insegurança grande, tanto para titulares de dados quanto para empresas, especialmente por ser uma lei nova e recheada de conceitos ainda pouco interpretados. O cenário da proteção de dados no Brasil fica bastante incompleto sem a atuação da ANPD e, por esse motivo, tal órgão é extremamente esperado por todos aqueles que atuam com o tema”.