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STF coloca em pauta mudanças em lei que pode beneficiar gestores suspeitos de improbidade administrativa

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A possibilidade de aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade pelo STF interessa não só a políticos que manifestaram intenção de concorrer às eleições deste ano, mas também a dezenas de agentes e servidores públicos acusados de atuação irregular nas últimas décadas.

O assunto vai ser discutido nesta quarta-feira (3) após a vol do recesso do Judiciário.
Segundo o advogado Rafael Arruda, “Entre a retórica, o discurso, o simbolismo e a lei, fico com a lei. É de se esperar que o STF, em sede de repercussão geral, reconheça a retroatividade benéfica da Lei federal nº 14.230/2021, para o efeito de admitir a atipicidade dos atos de improbidade na modalidade culposa, e isso por uma razão muito simples: é princípio de direito administrativo sancionador que haja a retroatividade da norma mais benéfica, para incidir, inclusive, em período anterior à sua vigência. Não se tem aqui enfraquecimento do sistema de punição; apenas, uma evolução legislativa que, corporificando a vontade de uma maioria em regime democrático e representativo, passou a assimilar novos valores e contemporâneas compreensões sobre a repressão a atos de improbidade. O assunto é jurídico e a lei se encarregou de dizer o direito aplicável, a despeito das inumeráveis opiniões, mais ou menos apaixonadas, contra ou a favor, que sobre a lei podem recair”.

 

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