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“Sui generis”

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal é sui generis. Julga apenas questões do Distrito Federal mas é mantido com recursos da Unirão. É um dos mais caros do país por processo julgado.

Teria como competência julgar questões relacionadas a territórios, que não mais existem e não mais existirão. Desse modo, deveria logo ser considerado órgão distrital e ser custeado com verbas distritais. Não há razões para ser diferente do modelo de todos os outros estados.

Poderia, no entanto, enquanto tratado como federal – sem motivos -, suas despesas serem acrescidas no Fundo Constitucional do Distrito Federal, como são todas as verbas relacionadas à Saúde, Educação e Segurança.

E acabariam as contantes “brigas” jurídicas entre TJDFT e  TCDF envolvendo questões do GDF. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, através de seus excelentes técnicos, analisa contratos e contas do poder Executivo, e quando encontra algo errado em determinado edital, por exemplo, imediatamente pede a suspensão ou o cancelamento, mas o GDF recorre ao TJDFT e quase sempre consegue liminar e assim, atropela decisão do TCDF, que é órgão  fiscalizador e terminativo..

Conselheiros do TCDF e deputados distritais têm falado sobre o tema, que definitivamente não agrada certas autoridades. Um deputado federal vai entrar na discussão.

É aguardar e conferir.

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