O Tribunal de Contas do DF decidiu suspender a análise do mérito das ações coletivas e denúncia de cidadão com indícios de irregularidades no processo licitatório, até o deslinde das ações a serem julgadas. Em uma delas, foi proferida uma decisão pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, suspendendo os contratos de concessão referentes às Bacias 1, 2 e 4.
Em face da questão judicial, o TCDF também decidiu não deliberar, nesta fase, acerca dos pedidos cautelares feitos pelo Consórcio Grupo Empresarial Sogima, pela Deputada Distrital Celina Leão e pela empresa Planalto Rio Preto Transportes Coletivos Ltda. Leia mais
Fonte: Portal Clica Brasilia-TCDF