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Tribunal confirma decisão liminar e garante acesso da Tesoureira da OAB/AP ao sistema financeiro da instituição

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Em decisão confirmada a liminar que restabeleceu o pleno acesso de Roane de Sousa Góes, Diretora Tesoureira da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amapá (OAB/AP), ao sistema financeiro da instituição.

A medida vem após uma longa disputa judicial entre a Diretora e a presidência da OAB/AP, marcada por alegações de bloqueio indevido de suas funções e assédio moral. O relator, Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou a falta de justificativas plausíveis para a suspensão de acesso ao sistema e reforçou a ilegalidade da conduta por parte da direção da OAB/AP.

A Diretora, que exerce o cargo desde o início da gestão de 2022, entrou com ação judicial após sofrer bloqueios constantes ao sistema financeiro da OAB/AP, o que comprometia suas atividades essenciais como responsável pelas finanças da instituição. Entre suas atribuições estão a supervisão do orçamento anual, o pagamento de despesas e a assinatura de cheques junto com o presidente da seccional, além de supervisionar os serviços de contabilidade e a apresentação de relatórios financeiros.

Contexto do Bloqueio e Alegações de Assédio

Roane de Sousa Góes alegou que, desde setembro de 2024, vinha enfrentando dificuldades no exercício de suas funções devido ao bloqueio de seu acesso ao sistema financeiro da OAB/AP. O bloqueio teria ocorrido de forma isolada, afetando apenas o perfil da diretora, enquanto outros funcionários da tesouraria continuavam com acesso irrestrito. Em seus argumentos, a diretora apontou que a restrição se deu sem qualquer justificativa técnica ou administrativa, o que a levou a entrar em contato com a presidência e o setor técnico da seccional, sem, no entanto, obter respostas.

Além disso, Roane de Sousa Góes afirmou que o bloqueio fazia parte de um contexto mais amplo de assédio moral por parte do presidente da OAB/AP, que, segundo ela, estaria utilizando sua posição de poder para expô-la a constrangimentos repetitivos. A advogada registrou boletim de ocorrência e relatou que diversos advogados amapaenses organizaram protestos em solidariedade à sua situação, criticando a postura da presidência da OAB/AP.

A seccional da OAB/AP, por sua vez, argumentou que o bloqueio se deu em razão de medidas de segurança implementadas após o sistema financeiro ter sido supostamente invadido, entre os dias 30 de setembro e 1º de outubro de 2024, o que resultou na emissão indevida de mais de 1.700 boletos de parcelamento de dívidas de advogados inadimplentes. Segundo a OAB/AP, o acesso indevido foi realizado utilizando uma chave de segurança vinculada ao CPF de Roane de Sousa Góes, o que justificaria a suspensão de seu acesso.

Decisão Judicial e Riscos à Autonomia da OAB

Em sua decisão, o relator Jamil Rosa de Jesus Oliveira destacou que, embora houvesse uma investigação em andamento sobre o suposto acesso irregular ao sistema, a simples menção ao CPF da diretora não era prova suficiente para justificar o bloqueio. O magistrado ressaltou que a medida violava frontalmente as atribuições da Diretora Tesoureira, previstas no artigo 36 do Regimento Interno da OAB/AP, e que o bloqueio de acesso, sem qualquer processo administrativo formal, constituía uma forma de afastamento indireto e irregular da diretora de suas funções.

O relator também frisou que a criação de um cargo de Tesoureira Adjunta, para substituir Roane de Sousa Góes em suas funções, não tinha amparo jurídico. A medida seria uma tentativa de esvaziar suas atribuições, sem que houvesse um processo administrativo ou disciplinar formal para apurar as acusações. Jamil Rosa de Jesus Oliveira destacou ainda que a autonomia administrativa da OAB, embora relevante, não a isenta de controle judicial em casos de ilegalidade.

“Os documentos anexados aos autos indicam que o bloqueio de acesso ao sistema financeiro da OAB/AP pode ter motivações políticas, implicando constantes interrupções no trabalho da Tesoureira”, apontou o desembargador, ao afirmar que o poder judiciário pode intervir nas atividades da OAB quando há indícios claros de ilegalidade.

Multa e Consequências para o Futuro

A decisão, assim, a ordem de restabelecimento imediato do acesso de Roane de Sousa Góes ao sistema financeiro da OAB/AP, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada ao valor máximo de R$ 500.000,00, em caso de descumprimento. A OAB/AP foi intimada a cumprir a decisão no prazo de 24 horas, sob o risco de responsabilização por crime de desobediência, além de outras medidas coercitivas que poderão ser aplicadas pelo juízo.

A continuidade da disputa pode impactar diretamente o andamento das eleições da nova diretoria da OAB/AP, marcadas para 18 de novembro de 2024. A situação também chama atenção para o papel das instituições de classe na defesa das prerrogativas de seus membros e para a necessidade de se preservar a legalidade e transparência em seus procedimentos internos.

Com a confirmação da liminar, a expectativa é que Roane de Sousa Góes retome integralmente suas atividades à frente da tesouraria da seccional até o final da gestão, previsto para o fim de 2024. A decisão é vista como uma importante vitória no âmbito da OAB/AP, reafirmando o compromisso da instituição com a legalidade e o respeito aos direitos de seus membros.

 

 

 

Fonte: pandoranews.com.br

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