Veja só essa notícia: JORGE DE FARIAS PATROCÍNIO e outros ajuizaram Tutela Antecipada Antecedente em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES TERRESTRES DE PASSAGEIROS URBANOS, INTERESTADUAIS, ESPECIAIS, ESCOLARES E TURISMO – SITTRATER, objetivando tutela provisória, inaudita altera pars, para que fosse determinada a suspensão da eleição, bem como a convocação da Assembleia Geral para a escolha de uma JUNTA GOVERNATIVA, que deverá dirigir todo pleito eleitoral, afastando a atual diretoria até a realização de NOVAS ELEIÇÕES, a serem coordenadas pela junta governativa para garantir a lisura do processo eleitoral, como interventor.
Postula-se ainda que seja determinado que a parte ré se abstenha de atrapalhar ou de tentar burlar e impedir o pleito eleitoral, além de proibir a utilização dos veículos, números de celulares, telefones e quaisquer recursos da entidade sindical, sob pena de multa por cada ato infrator a ser estipulada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-DF).
Os autores alegaram que houve abuso do poder econômico pela Chapa 1, ao utilizar veículos do sindicato para promover sua campanha nas eleições sindicais realizadas nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2024, promovidas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros Urbanos, Interestaduais, Especiais, Escolares e Turismo – SITTRATER-DF;