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VEJA ISSO, GOVERNADOR! Mamata na Ouvidoria Geral do GDF foi parar no Ministério Público

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O Ministério Público do Distrito Federal  pediu explicações ao Controlador-geral do GDF, Aldemario Araújo Castro, e ao seu subordinado Ouvidor-geral José dos Reis de Oliveira, sobre suposta farra de gratificações pagas indevidamente a ouvidores que ministram cursos na Escola de Governo em horário de expediente a servidores da mesma área

Por Toni Duarte//RADAR-DF

Uma suposta farra de pagamentos de gratificações indevidas para uma seleta turma da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, comandada deste 2015 pelo ouvidor José dos Reis de Oliveira, chegou esta semana ao conhecimento do Ministério Público do Distrito Federal, com cópia também endereçada ao Ministério Público de Contas e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

A iniciativa do MPDFT de apuração dos fatos decorre de uma denúncia que aponta o esbanjamento do dinheiro público no pagamento de gratificações que, por lei, seria totalmente ilegal.

A denúncia destaca que o Decreto Nº 33.871, de 23 de agosto de 2012, que dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso aos servidores públicos do Poder Executivo do Distrito Federal, proíbe pagamento de gratificações.

A prática maléfica aos cofres públicos iniciou durante o governo Rollemberg e continua até hoje, onde o time continua o mesmo da gestão passada, embora o comando do governo tenha mudado.

De lá para cá, segundo a denúncia formulada, o GDF já pagou indevidamente, com recursos do Fundo da Educação, em valores atualizados, mais de R$ 14 milhões, sendo que nesse montante estão incluídos as horas não compensadas e as gratificações indevidas.

A denúncia foi acolhida pelo MPDFT  por entender que a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não é devida aos servidores por treinamento em serviço, principalmente para o órgão  que tem como a sua atribuição precípua de disseminar a informações entre as suas seccionais veiculadas como é o caso que  ocorre na Ouvidoria.

O MP quer saber também por que os ouvidores-instrutores, que deveriam trabalhar 8h diárias, estão cumprindo apenas meio expediente e não compensam as horas não trabalhadas

A  Lei Complementar 840/2011 estabelece que ocupantes de cargos em comissão devem dedicação integral ao serviço não podendo atuar como ocorre dentro da Ouvidoria-Geral do GDF.

A denúncia protocolada no órgão de fiscalização e controle aponta que além dos servidores privilegiados  não compensarem as faltas, que por si só já geram danos ao erário público, ainda estão recebendo gratificações de forma ilegal por cursos ministrados a outros ouvidores vinculados na Escola de Governo.

Procurado pelo Radar-DF, para falar sobre o assunto , a Controladoria-Geral, órgão responsável pelo controle interno na apuração de indícios de irregularidades administrativas e que  atua na defesa do patrimônio público e da transparência, bem como na prevenção da corrupção, se manifestou com a seguinte nota:

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) recebeu do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) o Ofício nº 22/2019, que relata que servidores lotados na Ouvidoria estão ministrando cursos na Escola de Governo durante o horário de expediente.

É preciso esclarecer, incialmente, que o pagamento de gratificação aos servidores que concedem treinamentos e cursos está previsto no artigo 100, da Lei 840/2011. Já o Decreto 33.871/12, diz no artigo 6º, que as horas trabalhadas nesses cursos, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano, sob pena de ter o valor correspondente descontado na remuneração ou subsídio do servidor.

Após receber o ofício do MPDFT, a CGDF pediu à Escola de Governo para relacionar os nomes dos servidores da Ouvidoria-Geral do DF, que ministraram cursos em 2017 e 2018. Os dados foram recebidos na última sexta-feira (31/05) e a CGDF está analisando para verificar se existe algum descumprimento da lei.

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