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Volta às aulas de forma segura exige cuidados de toda a comunidade escolar

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Veja quais são as medidas de prevenção e proteção contra a covid-19

Com o retorno das aulas 100% de forma presencial, uma série de medidas de prevenção e proteção contra a Covid-19 devem ser observadas pela comunidade escolar. para criar um ambiente mais seguro a todos.

Esta semana, as Secretarias de Educação e de Saúde promoveram campanha para intensificar a vacinação<https://www.saude.df.gov.br/plano-de-vacinacao-infantil-intensifica-imunizacao-dos-escolares/> contra a covid-19 das crianças em idade escolar.

“A vacina aumenta a proteção e diminui a chance de agravar os casos”, reforça o médico e Referência Técnica Distrital (RTD) de Terapia Intensiva Pediátrica, Sidney Cunha da Silva. Atualmente, podem ser vacinadas crianças de 5 a 11 anos. Os locais são divulgados diariamente no site da Secretaria de Saúde<https://www.saude.df.gov.br/locaisdevacinacao/>.

Além disso, para orientar as unidades escolares, alunos e pais/responsáveis, a Secretaria de Educação preparou um protocolo (veja abaixo) que traz os principais cuidados sanitários a serem tomados. O documento conta com informações e orientações baseadas nas diretrizes atualizadas das áreas técnicas da Secretaria de Saúde.

Fique atento às medidas para minimizar o risco de contágio:

-Uso obrigatório e permanente de máscara cobrindo nariz e boca

-Distanciamento social
-Evite tocar olhos, nariz e boca
-Faça higienização constante das mãos com água e sabão ou uso de álcool gel 70%
-Mantenha ambientes bem ventilados
-Não compartilhe objetos de uso pessoal

-Além disso, devem ser organizados os horários de entrada/saída de estudantes, intervalo e lanche de forma a evitar aglomerações.

O que fazer em caso de suspeita ou contaminação?

As unidades escolares devem realizar a vigilância ativa sobre casos suspeitos e confirmados de covid-19. Para tanto, conta com normativas da Secretaria de Saúde para orientar as condutas. Os casos suspeitos ou confirmados devem ser afastados do local de forma imediata.

Em caso de suspeita, a pessoa deve procurar uma unidade básica de saúde para avaliação clínica e permanecer em isolamento até a confirmação ou descarte do diagnóstico.

Se confirmado, o infectado precisa manter-se isolado por 10 dias, da data de início dos sintomas, desde que permaneça sem febre e sem o uso de medicamentos antitérmicos, há pelo menos 24 horas, e com remissão dos sintomas respiratórios.

Acesse aqui as orientações de biossegurança para a retomada das atividades presenciais nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal<https://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2022/02/Protocolo_volta_as_aulas_9-fev22.pdf>.

Acesse aqui o protocolo de volta às aulas das escolas privadas<https://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/05/Protocolo-da-Rede-Privada-2.pdf>

Notificação

A instituição de ensino deve notificar a ocorrência de um caso suspeito e/ou confirmado em até 24 horas no sistema Monitora Escola<https://www.saude.df.gov.br/saude-e-educacao-lancam-aplicativo-de-monitoramento-da-covid-19-em-estabelecimentos-de-ensino/>. A partir disso, as equipes da Secretaria de Saúde podem acompanhar a situação.

Acesse aqui as orientações de biossegurança para a retomada das atividades presenciais nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.

Clique aqui para acessar a Nota Técnica com orientações para creches, escolas e universidades públicas e privadas<http://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2022/02/Nota-Tecnica-Cuidados-contra-o-novo-coronavirus-em-creches-escolas-e-universidades-publicas-e-privadas.pdf>

Clique aqui para acessa a Nota Técnica com orientações a respeito de conduta em caso de notificação de casos<http://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2022/02/Nota-Tecnica-sobre-surtos-de-covid-19-em-instituicoes.pdf>

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