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    GDF terá que pagar R$ 115 mil por contrato não reajustado

     

    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT condenou o Governo do Distrito Federal – GDF a pagar mais de R$ R$115 mil à empresa Gonar Engenharia por não ter reajustado o contrato da construção do Centro de Educação Primeira Infância de Sobradinho. O contrato foi assinado em julho de 2013, com vigência por 400 dias. O número do processo é 2015.01.1.035859-8.

    O advogado Victor Scholze, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, responsável pelo caso, explica que o primeiro aditamento foi realizado em abril de 2014 e o segundo em agosto de 2014. A empresa cumpriu o contrato nos termos do ajuste e, em maio de 2014, pleiteou reajuste dos valores defasados. Passados mais de 11 meses do pedido administrativo, o GDF não havia realizado o pagamento devido. Dessa forma, conforme a decisão, a Administração Pública violou o art. 3º da Lei nº 10.192/2001.

    Na decisão, o juiz Atalá Correia, destacou que, se o contrato é assinado após o prazo de validade da proposta, é necessário que esta seja renovada. “Se, ao renovar a proposta, não há ressalva qualquer, entende-se que a contratante renunciou ao direito de reajuste desde a data de sua proposta, sobretudo quando o contrato traz cláusula de preço fixo. Por outro lado, prevalece o reajuste quando não há necessidade de renovação da proposta, quando esta é renovada com ressalva de manutenção de sua data base ou quando o contrato estabelece cláusula de reajuste com base no art. 3º, §1º, da Lei nº 10.192/2001”, destacou na decisão.

    Correia constatou que, no caso, está bem caracterizada a segunda hipótese, pois a proposta foi aceita em seu prazo e o contrato estabeleceu expressamente reajuste em conformidade com a data limite para apresentação da proposta.

     

    Direito ao reajuste de valores no contrato

     

    Com isso, o magistrado concluiu que “ao argumentar que, apesar da demora na contratação, o preço deve ser mantido, sem reajuste, a Administração Pública ignora que estava vinculada aos termos do edital e do contrato”. O GDF deverá arcar com o pagamento de R$115.254,01, acrescido de juros legais de mora e correção monetária desde a citação por se tratar de responsabilidade contratual. Deverá pagar, também, as despesas processuais e honorários advocatícios.

     

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