| O direito de mães amamentarem filhos de até seis meses de idade, durante a realização de provas de concurso público, está garantida por lei. A proposta do deputado federal José Medeiros (Podemos-MT) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que comunicou a decisão, nesta quarta-feira (18), por uma rede social.”Nós temos casos de mães que vão fazer provas e são impedidas de amamentar. A lei corrigirá esse erro, e com isso será garantido o direito à amamentação sem prejuízo para a mãe ou para a criança”, observa o deputado José Medeiros.
A amamentação será permitida por períodos de até 30 minutos por criança, em intervalos de duas horas, e será acompanhada por um fiscal. O tempo gasto pela candidata será compensado integralmente para a realização da prova. “Chega a ser curioso ter que garantir esse direito por meio de lei. Fico satisfeito de ter participação nesta mudança, a garantia dos direitos das crianças em fase de aleitamento materno”, destaca Medeiros. Segundo a lei, a mãe que solicitar o direito a amamentação deverá apresentar a certidão de nascimento para comprovar a idade da criança e indicar pessoa responsável para permanecer com a criança em sala reservada até o momento do aleitamento. A lei determina que o edital do concurso deve mencionar o direito à amamentação e conceder prazo para a solicitação. A nova lei entrará em vigor dentro de 30 dias. Crédito Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados |

