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    Em plena crise da pandemia, TST torna condenações trabalhistas ainda mais caras

    Em vez da TR, como índice de correção dos débitos trabalhistas será pelo IPCA-E, sem odulação

    O pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TSTI deve concluir nesta segunda-feira (29) o julgamento que vai aprovar mais um grave retrocesso da reforma trabalhista.

    Em plena crise provocada pela pandemia de coronavírus, com a economia paralisada e milhares de empresas já fechadas, o TST toma uma decisão que desestimula ainda mais a oferta de empregos, tornando as condenações trabalhistas ainda mais insuportáveis para os empregadores as .

    Trata-se da arguição de Inconstitucionalidade do parágrafo 7o. do Art 879 da CLT, movida por pelegos do movimento sindical, que adota a TR como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas.

    Iniciado no dia 15 deste mês, o julgamento foi interrompido após mais de cinco horas de votação, mas já com maioria formada no sentido de afirmar a inconstitucionalidade do dispositivo e adoção do IPCA-E como indexador, sem modulação. Isso representa um acréscimo expressivo em todas as condenações trabalhistas..

    A sessão fora adiada, para prosseguimento nesta segunda-feira, mas já com maioria formada no sentido de afirmar a inconstitucionalidade do dispositivo e adoção do IPCA-E como indexador.

    Fonte: Diário do Poder

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