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    Divórcio extrajudicial de forma simples e rápida

     

    É possível, desde 2007, realizar o divórcio extrajudicial, ou seja, sem necessidade do
    processo judicial. Isso quer dizer, que o divórcio pode ser diretamente feito no Cartório de
    Notas, o que significa maior rapidez e mais economia.

    Para tanto, é preciso que:

    O divórcio seja consensual.
    Para o divórcio consensual as partes devem estar de acordo quanto às questões
    envolvidas (partilha, estipulação de pensão para os cônjuges, etc.). E em havendo alguma
    discordância (litígio), este deverá ser feito via judicial.

    Não haja filhos menores ou incapazes
    Em havendo filhos menores ou incapazes, por determinação legal, deve haver a atuação
    do Ministério Público e, para tanto, o processo deve ser judicial. O objetivo é a proteção
    dos direitos dos incapazes. E se o filho for emancipado? Bem, nesse caso, é possível o
    divórcio extrajudicial.

    A mulher não pode estar grávida ou não conheça seu estado de grávida
    Nesse caso, esse filho no ventre materno é denominado nascituro e a lei assegura seus
    direitos. Portanto, no caso de gravidez também há necessidade de o divórcio ser via
    judicial, pois o Ministério Público também precisa se pronunciar.

    Esteja acompanhado de advogado
    Sério? Sim, você precisa estar acompanhado por um advogado especialista em direito de
    família. A Lei nº 11.441/07 estabelece que “O tabelião somente lavrará a escritura pública
    se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados
    de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial”.
    Assim, há exigência de advogado, no entanto, poderá ser o mesmo advogado para ambos
    os cônjuges, ou cada um pode ser assistido por advogados diferentes.
    O Cartório de Notas é o cartório capaz de fazer o divórcio extrajudicial. Desse modo, os
    cônjuges podem escolher qual cartório de notas é mais adequado para ambos.

    Quais documentos são necessários para fazer o divórcio extrajudicial?
     Documentos pessoais de ambos os cônjuges – RG, CPF, Certidão de Casamento e,
    se houver, a Certidão de Pacto Antenupcial e do seu Registro;
     Documentos dos Imóveis (se houver) – Certidão de Matrícula dos Imóveis, Certidão
    de ônus, Declaração de nada consta junto ao condomínio, se for imóvel rural deve
    ter Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal, se imóvel urbano
    deve ter Certidão Negativa referente a tributos distritais/municipais.
     Documentos dos automóveis – Tabela Fipe e o CRV.
     Documentos dos filhos maiores (se houver) – Certidão de Nascimento ou RG, ou
    algum outro que sirva para fins de identificação;
    Como o advogado vai auxiliar no divórcio extrajudicial?

    O advogado irá fazer uma minuta que será apresentada no cartório com informações que
    deverão constar no documento que será lavrado por Tabelião (Escritura Pública de
    Divórcio/Dissolução de União Estável), contendo:
     Forma de partilha de bens ou das dívidas (se houverem);
     Disposições sobre o pagamento ou não de pensão entre os cônjuges;
     Disposição sobre a manutenção do nome de casada ou se voltarão a usar o nome de
    solteiros. Forma de partilha de bens ou das dívidas (se houverem);
     Disposições sobre o pagamento ou não de pensão entre os cônjuges;
     Disposição sobre a manutenção do nome de casada ou se voltarão a usar o nome de
    solteiros.

    Ainda está pagando pensão alimentícia? Saiba agora se você pode pedir a exoneração.
    Exoneração de pensão alimentícia
    Há pagamento de tributos e emolumentos na dissolução do casamento extrajudicial?
    Sim, há. Os emolumentos são os valores que o cartório irá cobrar para prestação dos seus
    serviços sendo esse valor diferente de Estado para Estado.
    Agora, se houver transmissão de bens entre os cônjuges, também poderá incidir outros
    impostos, como é o caso do ITBI, para transmissão de bens imóveis ou do ITCMD, quando
    for transmissão a título gratuito. Mas, esse procedimento não é moroso, ao contrário, é até
    rápido.

    E o que vem depois?
    Depois, o Tabelião lavra a Escritura Pública de Divórcio/Dissolução de União Estável. Esse
    documento não precisa ser homologado e produz efeitos imediatos e você o levará contigo.
    Aliás, se não cumprido aquilo que for acordado esse documento pode ser usado para fazer
    valer os seus direitos.
    E o que deve conter na Escritura Pública de Divórcio?
    Bem, terá basicamente aquilo que estava na minuta de Escritura Pública leva pelo
    advogado, ou seja:
     Forma de partilha de bens (se houver);
     Disposições sobre o pagamento ou não de pensão entre os cônjuges;
     Disposição sobre a manutenção do nome de casada ou se voltarão a usar o nome de
    solteiros.
    Assim, o Divórcio em Cartório além de ser um procedimento mais rápido e barato é,
    também, seguro. Demora-se dias e, é plenamente possível, a depender do caso, claro, que
    demore um dia, dois dias.
    Caso fosse judicial, ainda que as partes estivessem em consenso, provável que demorasse
    meses. Dessa forma, se preenchidos os requisitos acima citados é extremamente benéfico
    às partes que se divorciem de forma extrajudicial, pois além dos benefícios citados acima,
    é uma forma de evitar maior desgaste a ambos os lados.
    Passo a passo:
    1. Procure e contrate um advogado capacitado;
    2. Esclareça suas dúvidas;

    3. Leve a documentação necessária;
    4. Esclareça o modo como serão partilhados os bens, as dívidas, se vai haver prestação
    alimentícia de um para o outro, etc;
    5. Escolha o cartório, dia e horário para assinatura da Escritura Pública.
    Conclusão
    Esperamos que esse artigo tenha ajudado a esclarecer seus questionamentos sobre
    divórcio extrajudicial.
    Ficou alguma dúvida? Precisa do auxílio de um advogado especialista em divórcio? Entre
    em contato com nosso escritório de advocacia!

    Fonte: Galvão & Silva Advocacia

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