Perguntam os compradores, induzidos pela confusão e lentidão do Poder Público, independente de ser legislativo, executivo ou judiciário: E como ficam os nossos bens jurídicos? E como fica a confiabilidade no Poder Público e na proteção do Poder Judiciário?
A insistência do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em retardar a expedição do alvará para apartamentos adquiridos no Noroeste está causando intranquilidade em centenas de compradores de boa-fé, podendo levar inclusive a prejuízos a serem seguramente ressarcidos pelo poder público, inclusive no que se refere a danos morais.
O MPDFT tem questionado a inexistência do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), mas essa questão já foi julgada há mais de um ano, tanto pelo juiz titular da Vara do Meio Ambiente quanto pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), os quais julgaram improcedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT contra a Terracap, deixando claro que a ausência do RIT não é impedimento para expedição de habite-se, pois já está compreendido no Estudo sobre a Capacidade Viária (ECV) que faz parte do estudo ambiental, necessário ao parcelamento do solo.
De acordo com as sentenças, a partir do instante que o loteador atende às exigências legais e obtém o registro do seu empreendimento imobiliário, o sistema normativo implicitamente reconhece ao empreendedor os direitos e prerrogativas que lhe assistem a partir de estado de direito a regular as coisas, entre elas promover a comercialização das unidades imobiliárias que se criou. Com base nessa decisão, centenas de negócios foram realizados.
Agora, os compradores de boa-fé veem-se sob risco de ficar sem casa e sem recursos, por conta de uma decisão da juíza substituta da Vara de Meio Ambiente do DF, que suspendeu, liminarmente, a pedido do MPDFT, os efeitos do Decreto Distrital nº 35.800/2014, que suprimia a exigência do RIT para obras licenciadas até 31 de dezembro de 2010.
Ao fundamentar a decisão, a juíza substituta observou que, “em matéria ambiental e urbanística, o fundado receio de dano irreparável é sempre latente. Muitas vezes, a atuação tardia do ente público ou até mesmo do Poder Judiciário acaba por fragilizar ainda mais o bem jurídico tutelado”. Perguntam os compradores, induzidos pela confusão e lentidão do Poder Público, independente de ser legislativo, executivo ou judiciário: E como ficam os nossos bens jurídicos? E como fica a confiabilidade no Poder Público e na proteção do Poder Judiciário?
Alguém acredita que os empreendimentos, que foram comprados de forma legal, serão demolidos, e que todos os prejuízos aos compradores serão ressarcidos? O que o MPDFT e o TJDFT têm que fazer é assegurar ao cidadão e ao consumidor o acesso à sua moradia, e fazer com que o Poder Executivo construa a infraestrutura necessária à normalização do tráfego viário na região. A Justiça não pode ser causa de sofrimento às pessoas de boa-fé.






