PROJETO DE LEI Nº 826/2015
Prorrogação de isenções de IPTU, IPVA, TLP, ISS e ICMS
- Embora não tenha havido divergência quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 826/2015, que prorroga até 2019 várias isenções já vigentes, não pôde ser votado por questões formais.
- Primeiramente, nem todas as isenções a serem prorrogadas estão previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, como foi o caso da isenção do IPVA para carro zero e com mais de 15 anos, o IPTU da UnB e a TLP das embaixadas, etc.
- Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 4º, § 2º, V).
- Em outros casos, o montante da renúncia prevista na LDO para 2016 é inferior ao montante a ser renunciado:
| Estimativa da Renúncia de Receita para 2016 | |||
| Tributo | LDO/2016 | PL 826/2016 | Diferença |
| ICMS | 1.591.904.302,00 | 17.572.915,00 | 1.574.331.387,00 |
| ISS | 33.004.369,00 | 3.095,00 | 33.001.274,00 |
| IPVA | 29.832.751,00 | 185.220.381,00 | – 155.387.630,00 |
| IPTU | 135.152.921,00 | 15.331.923,00 | 119.820.998,00 |
| ITBI | 6.821.321,00 | 6.593.879,00 | 227.442,00 |
| ITCD | 21.101.155,00 | 21.178.781,00 | – 77.626,00 |
| TLP | 12.216.700,00 | 12.732.440,00 | – 515.740,00 |
- Também não foi apresentado junto ao PL 826/20016 o demonstrativo “pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que ela não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias” (LRF, art. 14).
- Além disso, a LDO/2016 (art. 68, parágrafo único) determina que “a concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária deve favorecer aos setores produtivos no sentido de fomentar o desenvolvimento econômico da região e a geração de empregos.”
- Não há, na proposta do Governo, uma única palavra sobre essa questão.
- Para superar esses entraves da Lei de Responsabilidade Fiscal, é necessário que sejam feitos ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de modo a contemplar as renúncias que com ela não estejam de acordo.
- O Governo do Distrito Federal também precisa demonstrar que a renúncia da receita não afeta as metas fiscais da LDO, pois essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- E essa demonstração tem de vir acompanhando o Projeto de Lei, o que não foi feito.
- Além disso, é necessário corrigir o aumento nas alíquotas do IPVA, mandados no Projeto como percentagem quando, na verdade, deveria ser “ponto percentual”.
- Também é preciso corrigir nomes de órgãos, que vieram de forma equivocada no Projeto de Lei.
- Feitas as correções, entendemos que o Projeto de Lei nº 826/2015 pode e deve ser aprovado por esta Casa, pois as isenções ali previstas já são históricas no Distrito Federal e só não foram votadas antes porque o Poder Executivo não atendeu à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 2015
Deputado Chico Vigilante – Líder
Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT/DF





