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    Chico Vigilante pontua algumas contradições no projeto de Lei nº 826/2015, do Executivo, que está previsto para ser votado na Sessão Extraordinária de hoje

    PROJETO DE LEI Nº 826/2015

    Prorrogação de isenções de IPTU, IPVA, TLP, ISS e ICMS

    • Embora não tenha havido divergência quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 826/2015, que prorroga até 2019 várias isenções já vigentes, não pôde ser votado por questões formais.
    • Primeiramente, nem todas as isenções a serem prorrogadas estão previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, como foi o caso da isenção do IPVA para carro zero e com mais de 15 anos, o IPTU da UnB e a TLP das embaixadas, etc.
    • Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 4º, § 2º, V).
    • Em outros casos, o montante da renúncia prevista na LDO para 2016 é inferior ao montante a ser renunciado:
    Estimativa da Renúncia de Receita para 2016
    Tributo LDO/2016 PL 826/2016 Diferença
    ICMS    1.591.904.302,00            17.572.915,00    1.574.331.387,00
    ISS          33.004.369,00                      3.095,00          33.001.274,00
    IPVA          29.832.751,00         185.220.381,00 –     155.387.630,00
    IPTU        135.152.921,00            15.331.923,00        119.820.998,00
    ITBI            6.821.321,00              6.593.879,00                227.442,00
    ITCD          21.101.155,00            21.178.781,00 –                77.626,00
    TLP          12.216.700,00            12.732.440,00 –             515.740,00
    • Também não foi apresentado junto ao PL 826/20016 o demonstrativo “pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que ela não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias” (LRF, art. 14).
    • Além disso, a LDO/2016 (art. 68, parágrafo único) determina que “a concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária deve favorecer aos setores produtivos no sentido de fomentar o desenvolvimento econômico da região e a geração de empregos.”
    • Não há, na proposta do Governo, uma única palavra sobre essa questão.
    • Para superar esses entraves da Lei de Responsabilidade Fiscal, é necessário que sejam feitos ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de modo a contemplar as renúncias que com ela não estejam de acordo.
    • O Governo do Distrito Federal também precisa demonstrar que a renúncia da receita não afeta as metas fiscais da LDO, pois essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
    • E essa demonstração tem de vir acompanhando o Projeto de Lei, o que não foi feito.
    • Além disso, é necessário corrigir o aumento nas alíquotas do IPVA, mandados no Projeto como percentagem quando, na verdade, deveria ser “ponto percentual”.
    • Também é preciso corrigir nomes de órgãos, que vieram de forma equivocada no Projeto de Lei.
    • Feitas as correções, entendemos que o Projeto de Lei nº 826/2015 pode e deve ser aprovado por esta Casa, pois as isenções ali previstas já são históricas no Distrito Federal e só não foram votadas antes porque o Poder Executivo não atendeu à Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Brasília-DF, 22 de dezembro de 2015

    Deputado Chico Vigilante – Líder

    Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT/DF

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