Corte analisa interpretação do revisor, Ricardo Lewandowski, favorável à aplicação de lei mais branda para acusados de corrupção ativa e passiva
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Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa durante o julgamento do mensalão – Pedro Ladeira / Frame/Folhapress |
Depois do ríspido bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski na última semana, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento dos recursos apresentados por políticos, empresários e ex-dirigentes partidários condenados no escândalo do mensalão. No início da sessão, a expectativa é que ministros tentem apaziguar o clima de tensão deflagrado após Lewandowski apresentar publicamente uma tese que vai ao encontro de anseios da cúpula do PT e que pode significar a redução de pena para José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares no crime de corrupção ativa.
Conforme revelou o site de VEJA na última sexta-feira, o antigo revisor do mensalão, que ao longo do julgamento atuou deliberadamente em favor dos réus e não mediu esforços para atrasar o processo, tenta emplacar a tese de que deve ser aplicada no mensalão uma lei mais branda envolvendo os crimes de corrupção ativa e passiva – com penas de um a oito anos – e não a legislação vigente a partir de novembro de 2003, quando boa parte das propinas chegou aos bolsos dos mensaleiros. A argumentação de Lewandowski é a de que, como o delito de corrupção é caracterizado pela simples solicitação ou promessa da vantagem, independentemente do efetivo recebimento do benefício, a corte deveria se atentar à data em que os partidos aceitaram fazer parte do acordo de compra de apoio político, e não necessariamente ao momento em que os valores foram efetivamente pagos aos mensaleiros corrompidos. Leia mais