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    312 condutores alcoolizados pagarão multa mais cara

     

    Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro já estão em vigor  

     

    – Desde 1° de novembro está em vigor a Lei Federal 13.281 que, entre outras medidas, alterou os valores das multas de trânsito.  De acordo com dados preliminares, nos 15 primeiros dias de fiscalização, 312 condutores alcoolizados já foram autuados a partir das novas regras no DF. Esses motoristas receberam multa no valor de R$ 2.934,70 e responderão ao processo de suspensão da CNH, podendo ficar um ano com o direito de dirigir suspenso.

     

    Para o condutor que insiste em beber e dirigir a multa fica ainda mais alta. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a reincidência no período de até 12 meses acarreta multa em dobro, ou seja, R$ 5.869,40. Além disso, com a nova lei, a recusa à realização de exame que comprove a influência de álcool ou outra substância psicoativa é considerada infração de trânsito.

     

    Neste ano, 12.816 condutores alcoolizados já foram autuados e, de janeiro a outubro, 2.996 tiveram o direito de dirigir suspenso. Nesse caso, para retornar a dirigir, após cumprir o período de suspensão de um ano, devem realizar o curso de reciclagem.

     

    Mudanças no CTB:

    Infração: Dirigir após a ingestão de bebida alcoólica:

    Penalidade: Dez vezes o valor da infração gravíssima (R$ 293,47) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses

    De R$ 1.915,40 passou a ser R$ 2.934,70

    * A recusa à realização de exame implica igual penalidade.

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