Candidato do MDB ao Palácio do Buriti prometeu, durante agenda na Colônia Agrícola 26 de Setembro, reconstruir residências de eleitores demolidas pela Agefis com dinheiro próprio. Em 86, Múcio Athayde teve sua candidatura cassada por abuso do poder econômico.
O ilícito de compra de votos está tipificado no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo o artigo, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, e cassação do registro ou do diploma.
A aquisição ilícita de pleito, popularmente conhecida como compra de votos é uma prática eleitoral dolosa e ilícita, não necessariamente explícita, de adquirir votos em troca de bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive empregos, funções públicas, presentes e influências políticas. Esta é uma prática condenável dentro da política brasileira, muito embora haja relatos de sua aceitação desde o período da Velha República.
O candidato do MDB, Ibaneis Rocha, pode ter sua eleição complicada. Um vídeo que circulou nas redes sociais flagrou o postulante ao Palácio do Buriti prometendo, durante evento de campanha na Colônia Agrícola 26 de Setembro, neste domingo (30), reconstruir residências demolidas pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis), com dinheiro próprio.
A assessoria de Ibaneis disse que à promessa de pagar as casas do próprio bolso, tratou-se de uma “figura de linguagem”. E que ele não quis se referir de dinheiro próprio, mas do orçamento do governo. (Veja vídeo abaixo)
A campanha eleitoral deste ano ganhou uma nova dimensão econômica. A campanha de Ibaneis Rocha vem recebendo muitas críticas devido a isso. Adversários o acusam de estar fazendo uma campanha milionária e cooptando cabos eleitorais e votos através de promessas como o flagrante feito na Colônia Agrícola 26 de Setembro.
Nos grupos de WhatsApp circulam protestam como o que diz: “Não vos enganeis com Ibaneis. O dinheiro compra quase tudo, mas não compra uma eleição”. Vídeos também se espalham pela internet e criticam a campanha milionária de Ibaneis.
Desde o início do período eleitoral, o candidato Ibaneis Rocha afirmou que bancaria a sua campanha. Em sabatina recente ao portal Metrópoles, ele afirmou que iria gastar mais de R$ 5 milhões do próprio bolso. Ibaneis é o candidato com o maior patrimônio registrado entre os 11 postulantes ao GDF: quase 100 milhões de reais. “Já tirei o dinheiro e vou usar do meu patrimônio. Não vou usar fundo partidário”, anunciou.
Ibaneis se definiu como um “cidadão indignado”. “Com essa indignação que venho entrar nesta campanha”.
Ibaneis e Múcio Athayde
O caso de Ibaneis não é o primeiro a criar polêmica em eleição no Distrito Federal. Outras denúncias de compra de voto já foram registradas. A primeira foi de Múcio Athayde, conhecido como o “Homem do Chapéu”, que marcou parte de sua história política de Brasília. Deputado Federal do PMDB de Rondônia, na Legislatura de 1983/1986, resolveu fincar raízes na capital, planejando ser o primeiro governador após o período militar. Os planos, porém, foram interrompidos por uma série de confusões políticas provocadas pelo próprio deputado.
Segundo o portal Brasília em Off, em 1985, Athayde investiu na campanha de Tancredo Neves na disputa pela presidência da República contra o candidato dos militares, deputado Paulo Maluf.
Para isso, assediou lideranças comunitárias locais para apoiá-lo na luta pela autonomia política do DF. Adquiriu o já falido jornal Última Hora de Brasília, transformando-o em Correio do Povo e por último em O Povo de Brasília. Comprou uma fábrica para a confecção dos chapéus, que seriam distribuídos ao povo. Esperto, procurou angariar simpatia na periferia do Distrito Federal, almejando conquistar as cidades com o maior número de eleitores.
Eleito Tancredo Neves, Múcio Athayde esperava ser o governador tampão, o que de fato não ocorreu. Daí passou a fazer oposição ao escolhido, José Aparecido de Oliveira, no intuito de se projetar para a eleição ao Senado de 1986. Esbanjando dinheiro e distribuindo chapéus aos pobres, já no início do processo eleitoral, teve a candidatura cassada pelo TRE-DF e confirmada pelo TSE por abuso do poder econômico.
Esse foi o primeiro caso de relevância nacional, na justiça eleitoral, em 1986, vencido pelo consagrado advogado Eri Varela. Ele foi responsável pela acusação contra Múcio Athayde. “Neste processo, derrotei o ex-ministro Célio Silva, do TSE, que advogava p o Múcio Athayde e ficou na história do tribunal”.
Sobre o caso atual, protagonizado pelo candidato Ibaneis Rocha, Eri Varela afirma: “O que fez Ibaneis é gravíssimo”, declarou o advogado.
Coronelismo e o voto de cabresto
Durante o coronelismo sua prática era conhecida como “voto de cabresto” e era absolutamente frequente. A população era controlada sob fiscalização e ameaças. Ofereciam a eles moradia, trabalho, troca de favores e até mesmo dinheiro como forma de pagamento.
O Decreto n.º 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, criado pelo então presidente Getúlio Vargas, instituiu o primeiro Código Eleitoral do Brasil, que prevê no capítulo I, artigo 57, o voto secreto, como uma forma de erradicar, ou amenizar a compra de votos.
Embora voto de cabresto e compra direta de votos sejam práticas comuns na República Velha e tenham perdido força com a urbanização da população, e com o sistema de voto secreto, ainda há regiões carentes onde os votos são comprados por políticos com maior influência econômica.
De acordo com o Art. 41-A, da Lei das Eleições 9.504/1997, a conduta é punível de cassação do registro ou diploma e a inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC n.º 135/2010).[7] Também é uma conduta descrita como um dos crimes eleitorais, capitulado no artigo 299 do código eleitoral.
Muitos candidatos chegam de súbito aos mais altos postos da representação popular, sem prévia atuação da vida pública, elegendo-se com surpreendente superioridade de votos, mesmo em estados em que pouco conhecem.
Essas vitórias eleitorais só são possíveis pelo emprego de meios financeiros de tal monta que comprometem a lisura do pleito, traduzível em razoáveis condições de competição democrática.
Veja o vídeo polêmico:






