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    Diretor-Geral do Detran prepara terceirização das vistorias para atender grupo paulista

    Aqui no Blog já avisei sobre os interesses do arbitrário diretor do Detran-DF, Zélio Maia de beneficiar empresas em contratos no órgão. Ele conseguiu emplacar a empresa de São Paulo em um contrato emergencial para manutenção semafórica tão logo assumiu o cargo.. Antes, tentou-se com o servidor Harley e o Diretor de Engenharia Dawton, que foram exonerados sem conseguir terceirizar a vistoria.

    Segundo fontes, Zélio Maia assumiu o cargo com a suposta obrigação de atender o grupo paulista. Na gestão passada, foram feitos vários testes pela Diretoria de Policiamento e Tecnologia com softwares para modernizar a vistoria do Detran e diminuir o tempo de espera pelo usuário.

    Após vários testes foi publicado a Instrução de Serviço 241/2020 homologando um software que modernizaria a vistoria e atenderia as resoluções 24/98, 466/2013, 780/2019 e NBR 6066/80. Estas resoluções do Denatran não são atendidas pela vistoria do Detran.

    No entanto, para surpresa de todos, o DG Zélio Maia anulou a citada Instrução através de nova Instrução sem justificar os motivos (IN 496/2020). Por não atender as resoluções, o Detran comete várias infrações administrativas, inclusive emplacando veículos furtados/roubados e clonados!

    Com o estudo anterior, buscava-se a modernização da vistoria feita pelos agentes de trânsito e com isso evitar a terceirização do serviço, deixando tudo a cargo dos servidores do Detran. Mas isso vai de encontro às intenções de Zélio Maia, que é justamente trazer empresas dos amigos para fazer o serviço de vistoria.

    O serviço de vistoria de veículos é uma atribuição do Estado! O Diretor-Geral do Detran-DF não conseguirá terceirizar e deveria deixar o cargo para permitir que servidores capacitados do órgão possam modernizar o serviço.

    Zélio Maia conta com os pareceres do Procurador do Detran e do Diretor de Engenharia P.P., que também nada entende de trânsito. Basta ver que existem mais de dois mil pedidos na DIREN e não sai nenhum projeto de melhoria do trânsito brasiliense. Mas até quando?

    Esse caso requer a imediata atenção do MP, CGDF e CLDF. A anulação da IN 241/2020 foi o primeiro passo para tentar terceirizar a vistoria do Detran para os amigos do DG.

    Vindos de São Paulo em 2019, tanto Harley, quanto Dawton Roberto Batista Gaia  gostavam de afirmar que eram  “amigos” do governador e por isso se achavam no direito de fazer o que bem entendiam no Detran. Deu no que deu. Agora é a vez de Maia, que age da mesma forma e que já está desagradando o GDF. É melhor limpar o Detran agora do que ter de assistir ao MP fazê-lo. A gestão de Maia é tão ruim quanto a de seus antecessores. É preciso cortar a corrente.

    Confira as Instruções:

    INSTRUÇÃO No 241, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso de sua atribuições que lhe confere o art. 100, incisos II, VII, XI, XIII e XXX, do Regimento Aprovado pelo Decreto no 27.784, de 16 de março de 2007 resolve: Art. 1o Esta Instrução se refere ao Processo SEI 0005500057992/201948, relativo à homologação de Software de Vistoria Eletrônica Cadastral Automotiva (VECA) da empresa Vintech Motors Tecnologia, Comércio e Serviços Ltda. Art. 0 Software acima foi avaliado Pela Diretoria de Policiamento (DIRPOL) e Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DIRTEC), conforme relatórios inclusos no processo, atendendo os requisitos de segurança e interoperabilidade com os demais sistemas do Detran/DF. O software visa a validação da formação do Código VIN/NIV/CHASSI de veículos de acordo com o padrão Internacional e ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) descrito na NBR 6066/80. Parágrafo Único. O software avaliado atende os requisitos insertos nas Resoluções 24/98, 466/2013 e 780/2019 CONTRAN e NBR 6066/80. Art. 3o Face ao exposto, o software avaliado está homologado pelo DETRAN/DF, em estrita observância à legislação aplicável. Art. Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação

    VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA 

     

    INSTRUÇÃO No 496, DE 03 DE JULHO DE 2020 DIREÇÃO-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO iso das atribuições conferidas pelo art. 100, inciso

    pelo Decreto no 27.784, de 16 de março de 2007, co das nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal FederaL,  Instrução 241, de 28 de fevereiro de 2020, publicada 5, de 2 de março de 2020, nos termos do Proc 

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    ição entra em vigor na data de sua publicação. 

    ZÉLIO MAIA DA ROCHA 

     

     

     

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