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    Projeto Ceiça da Construir, que beneficia cooperativas de catadores, é encaminhado à Câmara Legislativa

    A proposta, apresentada pela Secretaria da Família e Juventude, institui a Política Distrital de Fortalecimento das Cooperativas de Catadores

    O Governador Ibaneis Rocha encaminhou à CLDF o Projeto, criado pela Secretaria da Família e Juventude, que institui a Política Distrital de Fortalecimento das Cooperativas de Catadores, denominada Lei Ceiça da Construir. A proposta tem a finalidade de integrar e articular as ações, projetos e programas voltados à promoção e à defesa dos direitos humanos das cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

    Segundo o Secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso, as cooperativas de lixos recicláveis desempenham um papel fundamental na gestão sustentável de resíduos sólidos e na promoção da economia circular. “Elas são organizações formadas por trabalhadores que se unem para coletar, separar, processar e comercializar os materiais. As cooperativas também contribuem para a redução do impacto ambiental causado pelo lixo. Com isso, ajudam a reduzir a quantidade de resíduos sólidos que são destinados a aterros sanitários”, explicou.

    Delmasso afirmou que as cooperativas proporcionam também oportunidades de trabalho e renda para trabalhadores, que muitas vezes vêm de comunidades vulneráveis. “Essas organizações promovem a inclusão social e econômica, oferecendo oportunidades para gerar receitas com a venda dos materiais recicláveis”, disse.

    A finalidade desta Lei será alcançada por meio de ações, projetos e programas da administração pública que:

    I – fortaleçam associações, cooperativas e outras formas de organização de catadoras e de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

    II – melhorem as condições de trabalho e a inclusão socioeconômica;

    III – fomentem o financiamento público.

    A Política de que trata esta lei estabelecerá metas que fomentem a expansão:

    I – da coleta seletiva e solidária;

    II – da reutilização;

    III – da reciclagem;

    IV – da logística reversa; e

    V – da educação ambiental.

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