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    Anadem: nova lei que garante acesso a cuidado integral para pessoas com Alzheimer é marco para o País

     

    Sociedade destaca que a legislação beneficiará não apenas os idosos acometidos por
    estas doenças, mas também os familiares e demais envolvidos

     

    Pacientes com a doença de Alzheimer e outras demências terão direito ao cuidado integral a partir de agora. Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n.º 4.364/2020, que institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências.

     

    Com a lei, novas diretrizes serão adotadas, o que inclui, com foco na prevenção, a capacitação dos profissionais de saúde públicos e privados, assim como a detecção de sinais e sintomas das doenças em estágios iniciais, e assistência e integração dos serviços de saúde.

     

    Para o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal, trata-se de um marco relevante para o País. Entre os principais benefícios da medida estão o apoio para ampliar a qualidade de vida das pessoas com demências e o suporte à atuação dos cuidadores – estes são, em geral, familiares mulheres com idade igual ou superior a de 60 anos.

     

    “A partir da promulgação da nova lei, que altera a Lei Orgânica n.º 8.742, de 1993, o setor público estará efetivamente apoiando a oferta de cuidado integral à saúde física, mental e emocional dos pacientes, algo fundamental para garantir um tratamento de qualidade. É um primeiro passo frente ao desafio que as demências configuram para a saúde pública”, explica o especialista.

     

    O Brasil possui mais de 30 milhões de idosos – a estimativa é de que sejam 60 milhões em 2050. Há mais de 1,2 milhão de pessoas afetadas por demências no País, número que cresce a cada ano. “Para que a lei cumpra seu objetivo, o Ministério da Saúde deverá orientar e direcionar de forma criteriosa gestores públicos, profissionais e prestadores de serviços da saúde”, reforça Canal.

    “Para que a lei cumpra seu objetivo, o Ministério da Saúde deverá orientar e direcionar de forma criteriosa gestores públicos, profissionais e prestadores de serviços da saúde”, reforça o presidente da Anadem, Raul Canal

     

    Pontos importantes

    A partir de agora, os sistemas de informação e registro do SUS deverão ser abastecidos pelos gestores públicos com notificações sobre a ocorrência da doença de Alzheimer e de outras demências. Mais do que assegurar a disseminação da informação, o objetivo é dar suporte à área da pesquisa clínica e receber, inclusive, a contribuição de instituições do exterior.

     

    Anadem

    A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) foi criada em 1998. Enquanto entidade que luta pela categoria de seus direitos, promove o debate sobre questões relacionadas ao exercício da medicina, além de realizar análises e propor soluções em todas as áreas de interesse dos associados, especialmente no campo jurídico. Para saber mais, clique aqui.

     

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