CANDIDATOS E PARTIDOS DE OLHO NA NOVA LEI LEITORAL SANCIONADA POR LULA

Liberdade na internet – O projeto aprovado estabelece a “livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet -, assegurando o direito de resposta”. Antes da reforma eleitoral, a campanha na internet não tinha legislação específica. Lula vetou trecho da lei que determina que a internet siga as restrições de rádio e televisão para a realização de debates entre candidatos. Com o veto, a web fica livre de regras.

Blogs, sites e redes de relacionamento – O texto aprovado permite aos candidatos manter blogs, sites pessoais e páginas em redes de relacionamento, como o Orkut ou Facebook, durante o período eleitoral.

Mensagens eletrônicas – O texto permite a candidatos usar “outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica” durante a campanha eleitoral. Nesse caso podem ser enquadradas as mensagens enviadas por celulares (torpedos).

Doações – Fica permitida uma inovação no sistema de arrecadação das campanhas, semelhante ao que já ocorre em outros países, como os Estados Unidos. O eleitor poderá fazer doações aos candidatos ou aos partidos por meio de cartão de crédito, pela internet.

Debates – As emissoras de rádio e televisão continuam obrigadas a convidar todos os candidatos quando forem realizar debates. Mas, o debate poderá ser realizado com as regras sendo aceitas por 2/3 dos candidatos, o que permite a realização de debates sem a presença de todos os concorrentes. A web não sofrerá qualquer restrição.

Programas sociais – As entidades de assistência social vinculadas a candidatos não poderão criar ou ampliar programas em plano eleitoral. Candidatos a cargos do Executivo continuam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição.

Impressão de votos – Uma parcela dos votos, para efeito de amostra, será impressa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em cada eleição. Os votos impressos mantêm o anonimato do eleitor e poderão ser usados para determinar uma eventual recontagem.

Voto em trânsito – Pelo texto aprovado, o eleitor poderá votar caso não esteja em seu domicílio eleitoral. A medida, entretanto, vale apenas para votos em candidatos à Presidência da República. O sistema é adotado em outros países. Como os EUA, onde é possível votar até pelo correio.

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