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    Caputo espera o fim de restrição ao acesso a processos no TSE

     

    Sensibilizado com as reclamações de violação expressa das prerrogativas dos advogados, imposta pela Portaria 322 de 2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que restringe o acesso aos processos somente às partes e aos advogados constituídos nos autos, o presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, recorreu ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, que imediatamente requereu o fim da ilegalidade por meio de ofício à ministra Carmem Lúcia, presidente do TSE, pedindo a liberação do acesso de advogados aos processos em andamento na Corte.

    Uma das reclamações foi feita à Ouvidoria da OAB/DF pelo advogado Ademir Coelho Araújo, que esteve no TSE para tirar cópia de um processo para análise da viabilidade da causa. Surpreendentemente teve o pedido negado, sob o argumento de não ser parte do processo ou advogado constituído nos autos, conforme determina a Portaria. No caso, o TSE exigiu autorização do relator ou do presidente do Tribunal, exigência que viola o inciso XIII do artigo 7º do Estatuto da Advocacia.

    “A restrição ofende o exercício das prerrogativas profissionais e amesquinha a própria advocacia, as quais não podem ser cerceadas com atitudes inconciliáveis com o Estado Democrático de Direito”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, em ofício enviado ao TSE. Cavalcante lembra, ainda, que a garantia de acesso aos autos, quando os processos não estão sujeitos a sigilo, e a obtenção de cópias, são garantias dos advogados em benefício do cidadão, destinatário dos serviços.

    O presidente da OAB/DF louvou a atitude de Ophir Cavalcante. “É muito gratificante a advocacia nacional saber que pode contar com um presidente atuante e defensor intransigente das nossas prerrogativas”, disse. Lembra que a Ordem já conseguiu sucesso em caso semelhante no TRE do Distrito Federal e espera que o TSE tenha a mesma sensibilidade ao decidir sobre a questão.

     

     

     

     

    Fonte:Carlos Honorato

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