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    FICHA LIMPA TERÁ ENXURRADA DE AÇÕES

    ELEIÇÕES 2010 – DISTRITO FEDERAL
    Ficha Limpa terá enxurrada de ações

    O único consenso sobre a Lei da Ficha Limpa é a de que o Supremo Tribunal Federal (STF) terá de dar uma resposta rápida sobre a constitucionalidade da aplicação da medida e a sua extensão o mais rapidamente possível para evitar uma insegurança jurídica nas próximas eleições. Esse é o ponto de vista de advogados, magistrados e especialistas consultados pelo Correio sobre o recado que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu nas ao considerar que as vedações aprovadas pelo

    Congresso valem para o registro das candidaturas de outubro e que os casos ocorridos antes da sanção da nova regra deverão ser considerados para efeito de impedimentos.

    No Distrito Federal, um dos casos mais controversos se refere à candidatura de Joaquim Roriz (PSC). Em 2007, o então senador renunciou ao mandato para escapar de um processo de cassação com base em representação protocolada pelo PSol, por conta da divulgação de conversas captadas durante a Operação Aquarela em que ele discutia a partilha de um cheque de R$ 2,2 milhões com o ex-presidente do BRB Tarcísio Franklim de Moura. Roriz não foi condenado, mas a Lei da Ficha Limpa trata de uma condição de inelegibilidade que se adequa como uma luva à situação de Roriz, ao vetar a candidatura de quem renunciou ao mandato para escapar de cassação.

    Renúncia
    O presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Brasil (AMB), Mozart Valadares, defende a aplicação imediata da lei, mas sustenta que há situações diferentes previstas no dispositivo. Ele considera constitucional o veto a quem renunciou, como Roriz. Mas ressalva casos como os dos ex-governadores da Paraíba Cássio Cunha Lima, de Tocantins Marcelo Miranda e do Maranhão Jackson Lago, condenados por crime eleitoral a três anos de inelegibilidade. Pela nova lei, eles não poderiam disputar eleição porque a pena foi ampliada para oito anos. Mozart discorda: “Nesses casos, houve trânsito em julgado e cumprimento da pena”. Ele avalia que o STF vai dirimir dúvidas. “Acredito que o Supremo dará prioridade ao julgamento desses casos.”

    O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defende a constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, mas avalia que haverá uma enxurrada de ações judiciais em que candidatos vão recorrer contra impugnações de suas candidaturas. “Não tenho dúvida de que a lei é constitucional e deverá ser aplicada em sua plenitude”, sustenta. Mas Ophir considera que há peculiaridades. “Não existe receita de bolo e quem for preterido tem o direito de buscar reparação”, analisa.

    A defesa de Roriz aponta que a lei é inconstitucional porque não se pode criar um dispositivo com retroatividade para prejudicar alguém. O argumento é de que o então senador não contava com o parâmetro de inelegibilidade quando renunciou ao mandato. O advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, está pronto para defender no STF a constitucionalidade da norma. Ele sustenta que a lei não trata de punições e, sim, de vedações a candidaturas. “A lei apenas tratou de requisitos de moralidade pública que já estão previstos na Constituição”, afirma.

    O que diz a lei

    Sancionada no início de junho pelo presidente Lula, depois de uma mobilização popular pela moralização na política, a Lei da Ficha Limpa estabelece novos parâmetros para a autorização de candidaturas, ao alterar as regras para inelegibilidade. Entre os novos critérios, está o impedimento de participação nas eleições de quem renunciou ao mandato quando já havia representação por quebra de decoro parlamentar protocolada contra si, mesmo que o processo ainda não tenha sido aberto no Congresso ou nas casas legislativas estaduais ou municipais.

    Nesses casos, o político perde o direito de concorrer na eleição consecutiva e nos oito anos posteriores. Mesma condição é aplicada a quem tenha sido condenação por órgão colegiado do Judiciário, como os Tribunais de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Outra vedação se refere a quem tem condenação da Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico ou compra de votos, por exemplo. Nessas situações, a pena subiu de três anos para oito anos de inelegibilidade. Informações do Correio Braziliense.

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