Outros acusados (e não o ex-governador) na referida ação, solicitaram os Termos de Acordo de Colaboração, em face de outras pessoas.
A defesa do ex-governador Joaquim Roriz perante a 1ª. Vara Criminal de Brasília, em face de a notícia hoje divulgada neste blog sob o título, “Mensalão do DEM: Juiz autoriza acesso de Roriz a termo de delação premiada da Caixa de Pandora”, é manifestamente equivocada, razão pela qual se solicita, a bem da verdade, a divulgação dos seguintes esclarecimentos:
a) No processo referenciado não há nenhum vínculo com a Caixa de Pandora;
b) Em nenhum momento a defesa do ex-governador pediu ou solicitou nestes autos e ou em qualquer outro processo, o Termo de Acordo de Colaboração firmado entre o MPDFT e o Sr. DURVAL BARBOSA RODRIGUES;
c) A defesa do ex-governador Roriz tem conhecimento do referido Termo de Colaboração, no bojo do processo que corre na 2ª. Vara da Fazenda Pública, desde o dia 11 de abril do corrente ano;
d) No processo que corre perante a 1ª. Vara Criminal de Brasília não há nenhuma referência ao Sr. DURVAL BARBOSA RODRIGUES, porquanto se trata de fato referente a uma chamada Operação Aquarela, na qual o ex-governador Joaquim Roriz é inocente, absolutamente inocente Leia mais