DF não dispõe de nenhuma unidade feminina para cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade.
A Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas ajuizou, nesta terça-feira, dia 3, ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, para obrigar o Distrito Federal, no prazo de 90 dias, a implantar unidade de semiliberdade às adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Leia mais
Fonte: Portal do MPDFT