MPDFT participa da assinatura de decretos distritais para aprimoramento da gestão pública

Procurador-geral de Justiça salientou atuação prévia do Ministério Público no combate à corrupção

O procurador-geral de Justiça, Leonardo Bessa, compareceu ao Palácio do Buriti para participar da assinatura de três decretos do Governo do Distrito Federal voltados ao aprimoramento da gestão pública: um que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei nº 12846/2013); outro que define padrões de ética para os servidores públicos distritais e um terceiro estabelecendo modelos de boas práticas no gerenciamento de riscos na administração direta e indireta. A cerimônia, ocorrida nesta terça-feira, dia 17, marca uma mudança de conceito na atuação da Controladoria-Geral do DF, voltada à fiscalização prévia do uso de recursos públicos e à prevenção de práticas de corrupção.

Durante a solenidade, Bessa ressaltou que a atuação preventiva no combate à corrupção é uma das prioridades do MPDFT. “As práticas de corrupção não provocam indignação imediata como outros crimes, como latrocínios, mas são graves porque ‘sangram’ os recursos públicos que deveriam ser destinados a áreas como saúde, educação e segurança pública”, alertou. Ao longo da Campanha “10 Medidas contra a Corrupção”, apoiada pela Instituição, o DF foi a unidade da federação com maior participação proporcional, contabilizando assinaturas de 13% do eleitorado local. O procurador-geral de Justiça também citou a participação do MP na Semana de Educação para a Vida, realizada nas escolas públicas de todo o DF entre 9 e 13 de maio. Mais de 50 voluntários, entre membros e servidores da Casa, apresentaram a mais de 17 mil estudantes a palestra “O que você tem a ver com a Corrupção?”.

Além do governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, estiveram presentes na assinatura dos decretos o controlador-geral do DF, Henrique Ziller; o defensor público-geral, Ricardo Batista Sousa, a secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leany Lemos; a deputada distrital Sandra Faraj e o consultor jurídico do GDF René Rocha Filho.

Entenda os decretos

O decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção permite a responsabilização de pessoas jurídicas, mesmo que particulares, em atos de ilícitos contra a gestão pública. A apuração da responsabilidade será feita pela via administrativa, por meio de processo administrativo de responsabilização (PAR), e pode resultar nas sanções previstas na Lei nº 12846, como aplicação de multa e publicação de sentença condenatória.

Outro decreto institui o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do DF e as Comissões de Ética. Esses instrumentos definem padrões éticos para a atuação dos servidores do GDF e contêm instruções para eliminar conflitos de interesse, por exemplo.

O terceiro decreto assinado implementa a adoção de modelos de boas práticas em gestão de riscos e controle interno de processos. A norma define a adoção de normas internacionais de gestão para a condução de processos adminsitrativos.

Com informações da Agência Brasília

Fonte: MPDFT

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