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    NOTA SOBRE DEMISSÃO DE DELEGADO

    O delegado de Polícia Severo Benício dos Santos, matrícula 32.358-3, respondeu a Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Corregedoria Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, instaurado em 2012, e sofreu a pena de demissão, cujo ato foi assinado pelo governador e publicado hoje (08/02/2017), no Diário Oficial do DF.
    A comissão processante concluiu que o servidor praticou a infração disciplinar prevista no artigo 48, inciso I, da Lei 4.878/1965, que assim dispõe:
    “Art. 48. A pena de demissão, além dos casos previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será também aplicada quando se caracterizar:
    I – crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial”.
    No início do processo, o servidor foi afastado cautelarmente de suas funções, mas retornou por força de medida liminar concedida pelo Poder Judiciário, ficando, no entanto, sem exercer atividade-fim.
    Desde a publicação do ato de demissão no Diário Oficial, o servidor deixou de integrar os quadros desta Instituição.

    Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2017.

    Divisão de Comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal.

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