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    Pastor Gilson Campos comete crime de coação para enganar a Justiça

     

    Alguns pastores que ainda insistem manter Gilson Campos na presidência da ADTAG, mesmo após Decisão judicial que anulou a posse do pastor no comando da denominação, precisam entender juridicamente o que isso significa.  E nada tem a ver com religião. É preciso conhecer os efeitos jurídicos da Sentença que declarou a nulidade da Ata de Eleição do pastor Gilson Campos para não cometer crimes.

    A realização da Assembleia Geral Extraordinária para eleição da Igreja Assembleia de Deus de Taguatinga (ADTAG), tem requisitos formais fixados e determinados por lei e por seu estatuto, logo, o desrespeito a esses requisitos importa na nulidade absoluta de toda a assembleia realizada, incluindo as deliberações eventualmente tomadas na Assembleia. Significa dizer que, juridicamente, a referida assembleia nunca existiu.

    Insta salientar que por ser nula de pleno direito (nulidade absoluta), o vício na sua realização é insanável, logo, não pode ser convalidado ou corrigido, pois, conforme já informado,  a Assembleia Geral Extraordinária é juridicamente inexistente e como tal, não produz qualquer efeito, de forma, que todos os atos praticados a partir de sua realização devem ser, considerados igualmente nulos de pleno direito. Esta teoria é denominada “fruto da árvore envenenada”;  significa dizer, em linhas gerais, que se uma arvore é envenenada os frutos eventualmente advindos dessa árvore padecerão do mesmo vício – serão igualmente envenenados.

    Assim, os esforços da atual diretoria em tentar convalidar os vícios na Assembleia Geral Extraordinária para eleição do atual pastor-presidente e diretoria, não encontram qualquer respaldo na lei, sendo mais uma ato arbitrário e, como de costume, contrário ao Ordenamento Jurídico e boa-fé objetiva.

    Trata-se de verdadeiro ato atentatório à dignidade da Justiça, pois, tentam por meios fraudulentos e contrários a lei, enganar o poder judiciário na vã tentativa de convalidar a eleição do presidente ilegalmente empossado.

    Note que por importar na assinatura como concordância da fraude, todos os que assinam o termo para tentar ludibriar o poder judiciário e se escusar dos efeitos da sentença legalmente proferida, concorrem igualmente na prática do ato atentatório a dignidade da justiça. Cumplicidade é crime!

    Importante salientar que em nosso Ordenamento Jurídico, ninguém é obrigado a cumprir ou concordar com nenhuma ordem manifestamente ilegal proferida por nenhuma autoridade. Assim, todo o cidadão que não concordar em cumprir uma determinação ilegal, tem o direito de se insurgir contra tal decisão e recusar seu cumprimento.

    Ademais, a coação praticada pelo então pastor-presidente, por si só, se reveste de nova ilegalidade igualmente punida com a nulidade pelo Direito, eis que, todos os atos praticados sob coação – vício de iniciativa – são também considerados atos nulos.

    Portanto, nenhum pastor ou membro da ADTAG é obrigado a acatar a ordem advinda do ilegítimo pastor-presidente Gilson Campos de colher assinaturas para tentar convalidar sua eleição ilegal, porque com o trânsito em julgado da referida sentença que declarou nula sua eleição, todos os atos praticados por ele serão considerados nulos (teoria dos frutos da árvores envenenada), assim, qualquer ato de retaliação praticado pelo pastor-presidente será também considerado nulo. Simples assim. 

    O advogado Wanderley Ferreira Nunes, que é membro da ADTAG desde 2011,  registrou em Delegacia de Polícia, notícia-crime contra o pastor Gilson Ferreira Campos por fraude em assembleia realizada em 27 de março de 2016. O que antes era uma questão judicial, agora virou caso de polícia.

     

    1 COMMENT

    1. Nenhum presidente antes do pastor Gilson, cumpriu então o estatuto, já que nunca os membros foram chamados pra confirmar ou rejeitar a posse dos mesmos quando foram indicados, se a årvore está contaminada, essa contaminação começou bem antes do atual pastor, inclusive o ex pastor e todos os seus antecessores

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    Deve ler

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