PREVENÇÃO NO TRÂNSITO DEVERIA SER PRIORIDADE

Segundo o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a receita resultante da cobrança das multas  deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, sendo que 5% será depositado no Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito).

Mas, a lei não fala nada sobre o quanto deve ser empregado em cada área. Para o deputado Benedito Domingos ações pedagógicas de trânsito e a prevenção deveriam ser prioridade.

“A educação e reestruturação no trânsito são necessidades básicas para a população que almeja por um trânsito melhor. Essa verba poderia ser usada num programa de educação no trânsito mais eficiente nas escolas, por exemplo.”

Pelas contas da Organização Mundial de Saúde (OMS), morrem no trânsito cerca de 1,2 milhão de pessoas por ano no mundo todo. São 42.000 pessoas vítimas de acidente de trânsito no Brasil “A educação no trânsito poderia salvar vidas e diminuir esses índices”, afirma Benedito Domingos.

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