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    Procon-DF dá dicas para a escolha do transporte escolar

     

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    Além da compra de material escolar, uma das principais preocupações dos pais e responsáveis antes da volta às aulas é a contratação do serviço de transporte escolar para crianças e adolescentes. Para ajudar os pais na difícil tarefa de encontrar bons profissionais na área, o Procon/DF listou algumas dicas sobre o tema.

    “É importante os pais ficarem sempre atentos na contratação de transporte escolar. É um assunto que requer atenção redobrada, pois envolve a segurança de crianças e adolescentes. A contratação de empresas sérias acompanhadas das principais informações e esclarecimentos aos pais e alunos é fundamental”, destaca Todi Moreno, diretor Geral do Procon/DF

    Antes da contratação da empresa, você deve buscar recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço. Busque referências sobre o profissional também junto à escola, no Sindicato dos Transportadores e no Detran/DF.

     

    Dicas:

    – Observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola;

    – As condições de higiene, conforto e segurança. Todo veículo deve possuir cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais do que 10 cm;

    – Se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista no veículo;

    – Se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno);

    – Tente obter o endereço e o telefone do motorista para sempre manter contato e criar vínculo com o contratado.

     

    Contrato

    -Ao firmar o contrato de prestação de serviço é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais, como: período de vigência; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.

    – Em caso de cancelamento do contrato, o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação.

    – Importante: em caso de falta do aluno, o desconto proporcional no preço é uma questão a ser acordada entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado através de outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança.

    O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de autogestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, desde que devidamente credenciado no estabelecimento.

     

    Se houver motivos para reclamações, consultas ou dúvidas, utilize o telefone do Procon, através do número 151.

     

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