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    Promulgada a ‘Lei Renata Abreu’ que dá mais segurança às mulheres vítimas de violência

     

    O presidente Jair Bolsonaro promulgou a Lei 13.931/2019, que obriga profissionais de Saúde a notificarem a polícia, no prazo de ate 24 horas, indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida na rede pública ou privada. A regulamentação federal origina-se do Projeto de Lei da deputada Renata Abreu (SP), presidente nacional do Podemos.

    Considerada uma das parlamentares mais atuantes em defesa da mulher, Renata Abreu batalhou muito para a aprovação de seu Projeto de Lei 2538/2019. O trâmite, em princípio, correu dentro da normalidade e das expectativas, com votação favorável e por unanimidade tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A proposta, entretanto, recebeu veto presidencial, com a justificativa do governo que a notificação compulsória baseada em indícios poderia aumentar o risco de novas agressões, ao invés de preveni-las.

    Confiante que sua proposta traria mais proteção à mulher agredida e que a rápida comunicação entre profissionais de Saúde e autoridades policiais evitaria que mais danos ocorressem à vítima, Renata Abreu conseguiu mobilizar deputados e senadores e no dia 27 de novembro, com 316 votos da Câmara e 61 do Senado, o Congresso Nacional rejeitou o veto, com o projeto de lei de sua autoria seguindo, enfim, para a promulgação da lei federal, que já está sendo chamada de ‘Lei Renata Abreu’ por causa de seu enorme empenho pela aprovação.

    “Estou muito feliz com o desfecho. Nós, congressistas, temos o compromisso de sermos a voz dos que sofrem calados. Acredito muito que com essa lei federal iremos reduzir a lacuna de tempo de comunicação entre médicos e policiais, tornando muito mais fácil mapear a cena do crime, localizar o agressor, trazer respostas à vítima e à família e até mesmo implementar políticas preventivas contra a violência feminina”, comemora a deputada Renata Abreu.

    A Lei 13.931/2019, que altera a Lei 10.778/2003, entra em vigor dentro de 90 dias em todo o território nacional.

     

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