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    R$ 400 mil para Espaço Cultural Renato Russo

    elianaPedrosa2Uma nova esperança para reforma do Espaço Cultural Renato Russo. Na última sexta-feira (04), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal emenda da deputada Eliana Pedrosa (PPS) à Lei 5.363/14, que garante R$ 400 mil para obras no tradicional centro de cultura de Brasília. O local está fechado desde janeiro por problemas de rachaduras e comprometimento da rede elétrica.

    A preocupação de Eliana Pedrosa é quanto à preservação do patrimônio público e cultural que representa o Espaço Cultural Renato Russo, localizado na 508 Sul. “Além de ser um prédio público, que requer toda atenção e manutenção, é também um espaço para artistas das cidades do DF apresentarem suas obras. É um espaço vivo, que merece ser reaberto o mais rápido possível”, defendeu Eliana Pedrosa.

    Segundo reportagem do Correio Braziliense, publicada no dia 03 de junho deste ano, em vistoria no Espaço Cultural Renato Russo, a Agência de Fiscalização do DF (Agefis) emitiu as seguintes notificações sobre acessibilidade:

    1-Ausência de espaço para cadeirantes (1,20m x 1,50m) na proporção de 1% da lotação – salas de espetáculo.

    2-Ausência de assentos próximos aos corredores para convalescentes, idosos, gestantes, obesos e outras pessoas com dificuldade de locomoção na proporção mínima de 3% da capacidade total com afastamento mínimo de 1,00m em relação ao assento da fila subsequente e salas de espetáculo.

    3-As vagas em estacionamento para veículos de pessoas com dificuldade de locomoção deverão estar próximas aos acessos das edificações.

    4-Os acessos e as circulações horizontais e verticais serão dimensionados: rampa de largura mínima de 1,20m; piso regular; corrimão com altura entre 75cm e 85cm; vão de acesso com largura mínima de 90cm (portas); elevador para uso de deficientes com 1,40m x 1,10m (no mínimo).

    5-Foi constatado no local que a biblioteca, a gibiteca, a radio estão no segundo pavimento, e não há acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência porém foi localizado um espaço destinado para a instalação de um elevador.

    6-O sanitário de deficientes deverá ser sinalizado e dimensionado: espaçamento frontal com círculo de diâmetro de 1,10m; espaçamento lateral de 90cm; lavatório sem coluna com altura de 82cm; vaso sanitário com altura de 46cm; barras de apoio na parede lateral de altura de 80cm e outra atrás do vaso com inclinação de 45° com início na altura do vaso.

    7-Nas proximidades de rampas e passarelas de acesso é previsto: faixa de travessias de vias; rebaixamento de meios-fios; sinalização horizontal e vertical de advertência.

    8-É obrigatória a implantação de faixa tátil de percurso destinada ao deficiente visual com 7cm de largura em material antiderrapante e caracterizada pela diferenciação de textura e cor do piso nas calçadas em área pública.

    9-É de responsabilidade do proprietário/responsável pela administração da edificação a manutenção de suas instalações e equipamentos – instalação elétrica; infiltração.

    10-O responsável pelo imóvel deverá apresentar o projeto urbanístico na qual garanta a acessibilidade as pessoas com dificuldade de locomoção (construção rampa, não ocasionando prejuízo ao sistema viário e circulação de pedestres mediante anuência prévia da Administração Regional.

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