Rogemberg Barbosa, Vereador de Águas Lindas de Goiás, é acionado por ter mantido funcionário fantasma em seu gabinete

Funcionário admitiu que não trabalhou na Câmara

A 5ª Promotoria de Justiça de Águas Lindas de Goiás está acionando o vereador Rogemberg Barbosa, atual presidente da Câmara Municipal, por improbidade administrativa. Segundo apurado pela promotora Tânia D’Able Rocha de Torres Bandeira, o vereador manteve em seu gabinete um funcionário fantasma que sequer sabia da contratação.

Em depoimento, o suposto servidor, que mora no Estado da Paraíba, confirmou que desde 2001 vive naquele Estado e que nunca trabalhou na Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás. Segundo relatou, conhece Rogemberg desde 1998 e, em uma visita ao município, foi abordado por um assessor de gabinete do vereador, que seria seu sobrinho, para fazer um cadastramento no INSS para recolhimento de contribuição previdenciária.

Assim, ele alega que forneceu cópia de seus documentos pessoais, os quais, na verdade, teriam sido utilizados para simular uma nomeação para provimento de cargo comissionado de chefe de gabinete e, posteriormente, lotá-lo no gabinete de *Rogemberg.* O depoimento foi colhido por carta precatória na comarca de João Pessoa (PB).

Ao apurar os fatos, verificou-se que o suposto servidor esteve lotado nos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho, todos de 2009, no gabinete do vereador, exercendo o cargo de chefe de gabinete – I, cuja remuneração bruta mensal foi de R$ 3 mil, tendo tais valores sido pagos pelo erário.

“Não se pode esquecer que a conduta praticada pelo vereador, além de causar prejuízo ao erário, caracteriza-se também por violar os princípios que regem a administração pública, previstos no artigo 37, da Constituição Federal, mais precisamente o da legalidade e da moralidade”, argumentou Tânia D’Able.

Os pedidos
Na ação, é requerida a condenação de Rogemberg pelas condutas descritas no artigo 10, caput, da Lei de Improbidade Administrativa e incisos IX (ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento), XI (liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes), e XII (permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente). Desse modo, é pedida a condenação do réu às sanções do artigo 12.

Além disso, tendo em vista que houve prejuízo aos cofres públicos, já que a Câmara Municipal emitiu cinco pagamentos totalizando R$ 15 mil, é pedida a imposição de pagamento pelo dano ao erário, que, atualizado, é de R$ 59.372, 64, conforme cálculo com incidência de juros e correção monetária. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Banco de Imagem)

http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/vereador-de-aguas-lindas-e-acionado-por-ter-mantido-funcionario-fantasma-em-seu-gabinete#.XeWiYOhKjIU

Fonte: Ministério Público de Goiás

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