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    Rollemberg vai ao STF pedir liberação de loteria distrital

    De olho em uma nova fonte de receita, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) pleitear uma parcela do mercado de sorteios e consórcios. Criada em 1996, na gestão de Cristovam Buarque (PPS), a loteria distrital foi extinta em 2004, quando o Supremo considerou inconstitucionais as legislações posteriores a uma ação de 1967, ainda durante o regime militar.

    Com a norma, apenas as loterias estaduais instituídas antes da data poderiam continuar em funcionamento. E, mesmo assim, foram impedidas de criar novos produtos, como as conhecidas “raspadinhas”, por exemplo.

    Agora, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) questiona a interpretação do STF que limitou a participação dos estados no mercado de apostas e determinou a exclusividade do governo federal na operação do sistema de consórcio e sorteios. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Loterias Estaduais (Able).No último dia 14, Rollemberg apresentou o pedido de amicus curiae ao gabinete do relator do processo, o ministro Gilmar Mendes. No texto, o governador e a procuradora-geral do Distrito Federal, Paola Aires, pleiteiam a admissão do DF no processo. A solicitação ainda não foi analisada.

    Por nota, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal informou ter apresentado o pedido “por entender desvantagem em relação à União e aos estados-membros, e que os valores arrecadados das loterias podem constituir nova fonte de receita para o DF”.

    Autor da ADPF, o advogado Roberto Carvalho Fernandes disse à Grande Angular que o pedido de adesão do Distrito Federal é bem-vindo. “Loteria não é jogo de azar, é uma instituição responsável por administrar concursos de prognósticos numéricos. E, mesmo quando o cidadão não ganha, ele é beneficiado, porque o dinheiro arrecadado é aplicado pelo Estado. No caso das loterias estaduais, essa verba é utilizada de maneira mais rápida, por não depender de liberação da União”, explicou.

    O instituto do amicus curiae, termo em latim que significa “amigo da corte”, ocorre quando um órgão, entidade ou mesmo pessoa física tenha profundo interesse em uma questão sob análise do Poder Judiciário. Ele é o “amigo” porque participa do julgamento na qualidade de manifestar opinião ou entendimento sobre a questão, mas nunca é parte litigante no processo.

    Confira o pedido apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF):

    Pedido de amicus curiae em ação que questiona a exclusividade da União no mercado de loterias by Metropoles on Scribd

    Fonte: Metrópoles

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