MAIS
    HomeUtilidade PúblicaComo funciona a usucapião

    Como funciona a usucapião

    Usucapião é um meio de obter a propriedade de um bem. Há a usucapião de bem móvel e
    usucapião para bem imóvel. Neste artigo, vamos compreender como funciona a usucapião de bem imóvel.

    Quem pode pedir usucapião?
    Todo a aquele que estiver na posse do bem, preenchendo alguns requisitos, como
    determinado tempo, um contrato de compra e venda, por exemplo, cuidando, morando ou
    pagando os impostos do imóvel.
    Por outro lado, deve haver uma atenção especial nos casos em que a mesma pessoa já tentou a usucapião de um imóvel antes. Neste caso, poderá ser mais difícil conseguir a usucapião de um imóvel.

    Como conseguir a usucapião.
    Em primeiro lugar, o interessado deve reunir vários documentos com o objetivo de atender
    vários requisitos. Por exemplo, documentos que provem o tempo de ocupação do imóvel;
    Documentos de aquisição do imóvel, por exemplo um contrato de compra e venda.

    Quais documentos são necessários para conseguir usucapião
    Muito embora, as pessoas achem que basta ter alguns documentos provando o tempo no
    imóvel, a verdade é que não.
    – planta e memorial descritivo, assinado por engenheiro ou arquiteto, proprietário e
    vizinhos;

     certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio
    do requerente.
     justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a
    continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e
    das taxas que incidirem sobre o imóvel.
     Croqui da quadra (um desenho com rua, com a disposição dos lotes da sua mãe, dos
    vizinhos e dos fundos. Incluir a rua de trás também);
     Carnês de IPTU do período;
     Contas de energia elétrica e de água; (em anos alternados, pelo menos 3 por cada
    ano);
     Contas de telefone, de compras aleatórias
     Certidão de negativa de débitos de tributos mobiliários, obter na prefeitura;
     Certidão de nascimento ou casamento da pessoa dona do imóvel atualizada;
     RG e CPF do proprietário do imóvel;
     Certidão do valor venal junto à prefeitura;
     Certidão vintenária do distribuidor cível em nome do proprietário do imóvel.

    Após reunir a documentação, o interessado deve procurar um advogado especialista em
    usucapião e dizer sua estória. Embora pareça simples é o profissional que sabe como funciona a usucapião.
    Muito embora nem sempre tenha toda documentação na mão, após a conversa com o
    advogado, ele decidirá em qual modalidade de usucapião será enquadrada a questão.
    Há diversas modalidades, sem entrar em muitos detalhes, isso será assunto para o profissional, por exemplo veja abaixo:

    Extraordinária – Código Civil, artigo 1.238
    Posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição.
    Independente de título e boa-fé.
    Redução de prazo para 10 anos, se o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual,
    houver realizado obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.

    Ordinária – Código Civil, artigo 1.242
    Posse durante dez anos continuamente. Boa-fé. Justo título – uma espécie de documento que
    serve para transferir a propriedade.
    Especial rural – Constituição Federal, artigo 191 / Código Civil, artigo 1.239
    Posse por 5 anos.

    Zona rural.
    Área não superior a 50 hectares. Área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, tendo
    nela sua moradia. O possuidor não pode ter outro imóvel.

    Especial Urbana – Constituição Federal, artigo 183 / Código Civil, artigo 1.240
    Posse por 5 anos. Zona urbana. Área não superior a 250 m², uso para moradia.
    O possuidor não pode ter outro imóvel.

    Especial familiar – Código Civil, artigo 1.240 – A
    Posse exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos. Imóvel urbano de até 250m². Ex-cônjuge ou
    ex-companheiro ter abandonado o lar. Utilização para moradia própria ou de sua família.
    Não ser proprietário de outro imóvel.

    Coletiva – Estatuto das Cidades, artigo 10
    Áreas urbanas.
    Ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente.
    Área superior a 250m². Onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada
    possuidor. Os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    Quais as vantagens de fazer a usucapião
    Há várias vantagens em ter a documentação em ordem após a usucapião, por exemplo
    segurança da herança de uma família e segurança da própria moradia;
    Por outro lado, haverá valorização do imóvel significativa, facilitando também a aquisição de financiamento para o comprador.
    Outro exemplo de vantagens, é que será assegurada a indenização em caso de desapropriação do imóvel.

    Caso queira saber mais sobre usucapião e quanto custa fazer clique aqui.
    Artigo publicado por Santos & Cavalcanti Sociedade de Advogados.

    LEAVE A REPLY

    Please enter your comment!
    Please enter your name here

    Deve ler

    spot_img