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    “Aplicativo Lulu é uma ofensa à honra e à privacidade”, afirma especialista da Veloso de Melo Advogados

    Advogada explica que a utilização, sem prévia autorização, da imagem e das informações dos usuários avaliados pela plataforma, pode acarretar consequência judiciais, podendo caber reparação da rede social Facebook, por disponibilizar informações de seus usuários
     Nas últimas semanas, começou a ser utilizado no Brasil um aplicativo que gerou grande alvoroço na mídia e redes sociais. Trata-se do aplicativo Lulu, de uso exclusivo feminino. Para ter acesso ao aplicativo, as interessadas devem autorizar a sincronização de suas contas do Facebook, assim, migrando informações de todos os contatos na sua lista de amigos desta rede social.

    A advogada da Veloso de Melo Advogados, Rafaela Dias da Cruz, alerta para as inúmeras violações do aplicativo. “A proposta da plataforma consiste em possibilitar a criação de avaliações anônimas de homens através de um sistema de perguntas de múltipla escolha combinando com a atribuição de características, positivas e/ou negativas, pré-estabelecidas, tal como #semprecheiroso, #ficanadele, #amigasdemaisnofacebook, #nãoliganodiaseguinte, entre outras menos sutis, sem qualquer poder de intervenção dos avaliados”, explica Rafaela.

    Dessa forma, é gerada uma nota de 1 a 10, que fica atribuída ao perfil do homem avaliado, juntamente com as características escolhidas pelas usuárias, e essas informações ficam expostas para todas as usuárias cadastradas no aplicativo.

    A especialista conta que a polêmica está na maneira como os homens tomaram conhecimento da sua inserção na rede e que, inclusive, já estavam recebendo avaliações, sendo que nunca foram questionados a respeito da sua intenção de fazer parte do aplicativo. “Muitos se sentiram lesados pela invasão de sua privacidade e exposição de sua imagem, e preocuparam-se com a possibilidade de dano a sua reputação e honra”, relata a advogada.

    Através da sincronização autorizada pelas usuárias, o aplicativo passa a ter acesso às informações pessoais dos homens constantes em sua lista de amigos, tais como fotos, status de relacionamento, idade, entre outras. Com isso, um perfil em nome dos homens era automaticamente criado. “A Constituição Federal, em seu artigo 5º, V, X, prevê como direito e garantia individual a inviolabilidade da imagem e da honra das pessoas e estipula a reparação do dano moral”, elucida Rafaela.

    Neste caso, fica a dúvida: ocorre de fato lesão ou dano ao usuário avaliado? E se sim, a quem recai a responsabilidade de repará-lo? Rafaela explica que o Código Civil disciplina em seu artigo 186 que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

    “Dessa maneira, o dano fica caracterizado na simples utilização indevida, neste caso, pois sem prévia autorização, de imagens e informações dos usuários masculinos, que ficaram submetidos a avaliações de usuárias não identificadas, podendo sofrer difamações na internet, que é um meio extremamente rápido e de enorme alcance, podendo acarretar, ainda, no tão atual e comentado bullying virtual”, avalia a especialista.

    Reforçando esse entendimento, o ministro Raul Araújo, presidente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu em julgamento que “o direito à imagem, de consagração constitucional (art. 5º, X), é de uso restrito, somente sendo possível sua utilização por terceiro quando expressamente autorizado e nos limites da finalidade e das condições contratadas. Em princípio, a simples utilização de imagem de pessoa, sem seu consentimento, gera o direito ao ressarcimento das perdas e danos, independentemente de prova do prejuízo (Súmula 403/STJ), exceto quando necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública (CC/2002, art. 20)”.

    Assim, diante de tal comoção pública, o Ministério Público do Distrito Federal instaurou inquérito civil público contra o Lulu e o Facebook, por entender que as opções oferecidas pelo aplicativo evidenciam “ofensa a direitos existenciais de consumidores, particularmente à honra e à privacidade”.

    Para o responsável pelo inquérito, o promotor de Defesa do Consumidor do Ministério Público do DF Leonardo Bessa, o aplicativo, além de não pedir autorização aos homens para cadastrá-los na rede, ainda, dificulta a opção deles de se retirarem do cadastro.

    “Assim, a simples utilização, sem prévia autorização, da imagem e das informações dos usuários do sexo masculino, juntamente com a dificuldade de exclusão destas do aplicativo gera dano moral aos homens, que ficam obrigados a participar do aplicativo mesmo a contragosto”, indica a advogada da Veloso de Melo Advogados. “E se há um dano, há também a necessidade de reparação deste, nesse caso pelos responsáveis pela criação do aplicativo invasivo e, solidariamente, pelo responsável da rede social Facebook, que forneceu munições ao aplicativo”, completa.

    Sobre a Veloso de Melo Advogados – Com escritórios em Brasília, Goiânia e Palmas, o escritório de advocacia conta com uma experiência acumulada em mais de 15 anos no atendimento a empresas de diversos setores e localidades do Brasil. O advogado e especialista em Direito Tributário, Jacques Veloso, dá o direcionamento à Veloso de Melo Advogados, que tem foco principal na área tributária. Direito dos Contratos, Licitações, Societário, Trabalhista e Consumidor são algumas das outras vertentes de atuação do escritório.

    ASSESSORIA DE IMPRENSA – VELOSO DE MELO ADVOGADOS

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