Augusto Carvalho avalia a rigorosa aplicação e edição do ECA, como legítimo instrumento de políticas públicas na redução da criminalidade juvenil

augustocarvalho“São notórias as dificuldades enfrentadas para o efetivo cumprimento da Lei 8.069/90, que disciplina sobre a proteção integral à criança e ao adolescente”, diz Augusto Carvalho.

Amplamente conhecido como ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – documento considerado um dos mais avançados do mundo – inspirado nas diretrizes da Constituição de 88, do qual o deputado é signatário, enraíza enunciados da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e é um “poderoso instrumento de políticas públicas, que vem sendo confrontado sob a ameaça inconstitucional da redução da maioridade penal proposta pela PEC 171/93”, conforme avalia ao falar da comemoração dos 25 anos do Estatuto.

De acordo com o Levantamento Anual de Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa no Brasil, em 2012 havia 20.532 adolescentes em privação de liberdade. Diante da enorme distância entre a lei e a realidade, a violação aos preceitos do ECA é assustadora.

Jovens recebem tratamento que envergonha qualquer país minimamente civilizado e cumprem pena como criminosos adultos, amontoados sem distinção de delitos, onde a maioria não freqüenta escola nem recebe atendimento médico adequado. Sem contar que apenas cerca de 50 municípios brasileiros dispõem de casas de internação que atendam às exigências do ECA, tornando os centros de reeducação verdadeiras penitenciárias que fomentam a prática criminosa favorecendo a reincidência, pois, não educam, recuperam ou ressocializam o jovem infrator.

O abandono e a falta de estrutura do estado, em questões de acesso à educação, emprego e renda, também somam fatores favoráveis ao expressivo crescimento da vulnerabilidade de jovens no país.

Os mais imediatistas buscam na redução da imputabilidade penal, a solução para diminuir a violência praticada por menores. Contudo, esta nunca foi e nunca será a melhor saída, pois, não basta reduzir, mas é indispensável buscar a origem desses desvios comportamentais.

A esmagadora maioria dos delinquentes não gozam dos direitos estabelecidos como referência mundial contidos no ECA. Colocá-los na vala comum do sistema prisional implicaria sua brutalização e degradação total. Um abandono construído pela precariedade de políticas públicas ante ao despreparo do Governo em lidar com a temática da pobreza e miséria como fatores de exclusão que assolam o país e concorrem para o alarmante índice de criminalidade, elevando a sensação de impunidade que recai sobre a redução da idade penal.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, encara a redução como uma “bomba atômica” no sistema prisional dos estados, favorecendo a reincidência com periculosidade cada vez mais agravada. Segundo Cardoso, 30 a 40 mil jovens ingressarão, por ano, no sistema prisional com a aprovação da PEC 171, discutida no Congresso para reduzir de 18 para 16 anos a idade penal.

O critério da idade, todavia, é fragilizado por não impedir que jovens cada vez mais novos venham a delinquir, e por não garantir uma queda significativa e comprovada na violência praticada por esses jovens.

Dados do Ministério da Justiça de 2014 apontam déficit de 220.057 vagas nos presídios do país e aumento na taxa de encarceramento entre 2005 e 2013, em 100%, ao passo que a de homicídios subiu 30% no mesmo período.

Segundo o Mapa da Violência de 2014, mais da metade, cerca de 30 dos 56 mil assassinatos em 2012, vitimaram jovens entre 15 e 29 anos, dos quais 77% eram negros, sendo os próprios jovens, as maiores vítimas da exacerbada violência.

Dados do 8º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, cita que os atos infracionais equiparados ao crime de homicídio cometido por adolescentes no país, em 2012, representam apenas 4% do total, revelando um hiperdimensionamento da participação de adolescentes nos índices de violência.

“Pelo exposto, na qualidade de parlamentar, pai e cidadão, considero a edição do ECA, cuja lei é infraconstitucional, sem prejuízo da internação cautelar, podendo a pena ser duplicada ou triplicada de acordo com a responsabilização estudada caso a caso, como uma solução aplausível, com alcance mais eficaz e imediato”, destaca Augusto.

“Embora esta seja uma problemática complexa, acredito que o Congresso Nacional tem capacidade para encontrar um caminho que não configure transgredir os direitos constitucionalmente adquiridos. Basta vontade política e pressão da sociedade para que o poder público exerça contundentemente a aplicação das normas do ECA, pondo fim à violação dos direitos humanos e gerando condições realísticas do egresso a um retorno produtivo no convívio social, desfrutando de vertiginosas políticas na área educacional e profissionalizante voltada aos menores”, ponderou.

Um exemplo comprovado da experiência de sucesso na eficácia do ECA é o Rio Grande do Sul, onde a rigorosa aplicação das normas do ECA rederam significativa queda na redução da criminalidade e no crescimento do índice de ressocialização, tornando o modelo de aplicação do ECA naquele estado, referência para todo o país. 

Por fim, dados da Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, relata que apenas 17% dos países do mundo possuem a idade penal inferior aos 18 anos de idade, destarte, o Brasil não só acompanha a recomendação das Nações Unidas, como também a tendência mundial. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do deputado Augusto Carvalho

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