Caso PROS: A disputa pelo controle nacional de partido político não atrai a competência da Justiça Eleitoral

Em um novo capítulo da novela do PROS na semana passada, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski concedeu liminar em favor de Eurípedes Júnior e determinou a volta do mandatário à presidência da legenda. O mérito será julgado nesta quarta-feira (10) em sessão extraordinária.

Em 2006 foi o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva quem colocou Ricardo Lewandowski no STF. Atualmente o plano  do PT é ter o PROS aliado ao presidenciável petista. Mas para que isso ocorra, é necessário que se mantenha Euripedes no comando do PROS para eliminar a candidatura de Pablo Marçal à presidência para a sigla apoiar Lula. Por isso a liminar do ministro foi estrategicamente usada como instrumento na última sexta-feira (5) para corroborar com o projeto petista, que busca a qualquer custo colocar Lula no Planalto.

Ou seja: uma movimentação atípica, politiqueira e antidemocrática no intuito de prejudicar uma candidatura para favorecer outra.

Entretanto, legalmente falando neste caso, a  disputa pelo controle nacional do partido político não atrai a competência da Justiça Eleitoral, sob pena de se desvirtuar, em absoluto, o critério de fixação da competência originária da Justiça Comum, expresso no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesse sentido, é evidente que Eurípedes Junior busca, por via inadequada, efetivar-se na direção nacional do partido, sem que o juízo competente tenha se pronunciado sobre a validade dos atos.

A última ação para declarar a validade dos atos, ocorreu em setembro de 2020, cuja Convenção Nacional e a reunião do Diretório Nacional do Pros foram realizadas em julho de 2020, portanto em pleno período eleitoral, e foi ajuizada pelo advogado Amauri Pinho,  exatamente após o então presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso indeferir o pedido de Marcus Holanda.

Em sua decisão, o ministro destacou que a ministra Rosa Weber já havia indeferido pedido do mesmo partido e que a “questão de fundo é estritamente associativa; estabelecer qual grupo poderá exercer as prerrogativas legais e estatutárias dos órgãos de direção nacional do PROS. Além disso, a controvérsia já é objeto de demandas em trâmite na Justiça Comum”.

Encaminhado o processo ao Ministro Relator, Mauro Campbell, este acompanhou o Presidente do TSE, mantendo o indeferimento e concluindo que “somente quando for dirimida a controvérsia pela jurisdição competente (Justiça Comum) caberá a esta especializada realizar a anotação da composição do órgão partidário”.

Portanto, no julgamento de hoje envolvendo o imbroglio do Pros, é esperado que o bom senso e a Lei sejam aplicados e que o perito criminal aposentado da Polícia Civl do DF, Marcus Holanda reassuma o comando nacional do partido.

Não se deve manter o comando do PROS,  em pleno período eleitoral e às vésperas do partido receber dinheiro do Fundo Eleitoral, nas mãos de Eurípedes Júnior, atual presidente que balança no cargo e que foi denunciado na 11ª Vara Federal Criminal de Goiás por suspeita de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

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