Com Lewandowski, STF chega a 10×0 por restrição a foro privilegiado

Julgamento teve início na tarde desta quarta-feira (2/5) com o voto do ministro Dias Toffoli e será retomado na sessão desta quinta (3)

IGO ESTRELA/ESPECIAL PARA O METRÓPOLES
Pedro Alves

Após mais de quatro horas de debates, o placar no Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a 10×0 pela restrição do foro privilegiado para deputados federais e senadores investigados. O julgamento sobre o tema foi retomado às 14h desta quarta-feira (2/5), com apenas um intervalo de 30 minutos realizado, mas a sessão terminou sem os magistrados concluírem a análise da matéria. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a sessão por volta das 18h15. Nesta quinta (3), a discussão principal chegará ao fim, quando o ministro Gilmar Mendes, último a se pronunciar, proferir seu voto.

A expectativa inicial era esgotar o tema nesta quarta, visto que o julgamento estava suspenso desde 23 de novembro do ano passado, quando o ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para analisar o processo. Ao sustar a análise, a Corte já havia formado maioria pela restrição da prerrogativa a parlamentares. No entanto, mesmo dentro dessa visão majoritária, há divergência.

Até o momento, dos 10 votos já proferidos pela restrição do foro, os de sete magistrados querem limitá-lo exclusivamente a crimes ocorridos dentro do mandato parlamentar e a ele relacionados. Outros três integrantes do Supremo defendem restrição relacionada a crimes praticados durante o mandato, independentemente da relação com o cargo. Durante os debates de hoje, o ministro Gilmar Mendes adiantou sua opinião: é contra a mudança no foro, mas, se for para haver revisão, defende que não seja só para parlamentares.

“Estamos fazendo uma grande bagunça, mas então assumamos isso. Aquilo que estamos estabelecendo para os políticos com foro, temos que estabelecer para todos”, disse Gilmar Mendes. “Se vale para um deputado, valerá para um comandante do Exército. […] Obviamente, isso dá um poder imenso para essa gente toda. […] Imagine um corregedor do CNJ, em que se poderá inventar esse tipo de coisa a qualquer momento. Temos de assumir: é isso o que estamos decidindo”, afirmou.

 

Votos anteriores
Antes da sessão desta tarde, sete magistrados já tinham dado votos favoráveis ao entendimento de que o foro privilegiado para políticos só vale se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e relacionado ao cargo ocupado. Acompanharam a compreensão do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, os seguintes magistrados: Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.O voto parcialmente divergente, do ministro Alexandre de Moraes, também defende a limitação do foro apenas para crimes cometidos no mandato. Mas ele propõe que, nesses casos, as infrações penais, independentemente de terem relação ou não com o cargo, sejam analisadas no STF de qualquer forma.

Conforme pontuou Moraes, que havia pedido vista na primeira sessão do julgamento do tema, seu voto era uma “posição intermediária” em relação ao entendimento proposto pelo ministro Barroso. Além de Toffoli, restavam pendentes de se pronunciarem Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Seguindo a divergência
A sessão desta quarta (2/5) foi iniciada com o voto do ministro Dias Toffoli. Quando pediu mais tempo para analisar a matéria, ele alegou precisar refletir melhor e esclarecer eventuais dúvidas sobre as consequências da tese defendida pelo relator. Nesta tarde, contudo, Toffoli afirmou “não ser cabível tal interpretação restritiva” – mas, como já há maioria formada quanto ao tema, disse que colocaria em segundo plano a posição pessoal e iria aderir à proposta apresentada por Alexandre de Moraes, mais abrangente.

Para Toffoli, a aprovação de restrição do foro apenas em casos de crimes praticados em razão do mandato pode gerar inúmeras discussões, pois não é objetivo o critério de determinação do que tem ou não relação com o cargo. Ele citou um exemplo: se um deputado der um soco em outro no Congresso, isso ocorreu por causa do mandato ou não?

O ministro Alexandre de Moraes reforçou o entendimento de Toffoli e afirmou também se preocupar com a falta de um critério objetivo para determinar o que foi ou não realização criminosa em razão do mandato.

Já Ricardo Lewandowski sustentou não haver no STF privilégio no julgamento de ações penais em relação a processos de primeira instância. Segundo ele, o Supremo é tão rígido quanto qualquer outro tribunal do Brasil. Ele também avaliou o foro privilegiado como um sistema complexo: “Mexer em uma peça deste sistema pode eventualmente desacertá-lo todo”.

Não é que nós estejamos defendendo a impunidade de parlamentares e ministros de Estado. Mas estamos querendo aprofundar a discussão e levá-la às mais profundas consequências

Ricardo Lewandowski

Ele também negou que a Corte seja lenta ao analisar ações penais. Para o magistrado, qualquer morosidade é “inequivocamente determinada por razões de ordem processual”, mas não pelo foro privilegiado. Ao votar com o ministro Alexandre de Moraes, Lewandowski considerou: “De certa maneira, [a proposta de Moraes] conserva o cerne da garantia que toca a atuação aberta dos parlamentares”.

Alcance da decisão
Segundo mostra levantamento feito pelo jornal O Estado de São Paulo, pelo menos 12 senadores e 36 deputados com inquéritos abertos no Supremo, no âmbito da Operação Lava Jato, ficariam sujeitos à perda do foro privilegiado, considerando-se a interpretação da nova regra em votação. Afinal, a maioria dos casos envolve investigações de recebimento de propina, via caixa 2, para políticos que já exerciam mandatos no Congresso e tentavam a reeleição ou novo cargo no Executivo.

É o caso, por exemplo, dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), e dos deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ), Cacá Leão (PP-BA) e Celso Russomanno (PRB-SP). Todos negam uso de caixa 2 e afirmam que as doações foram contabilizadas dentro da legislação eleitoral.

Especialistas alertam, no entanto, que a perda ou a manutenção do foro para as autoridades não deve ser automática. A decisão – mesmo confirmada a nova regra pelo plenário da Corte – deverá ser tomada caso a caso, de acordo com a interpretação dos magistrados sobre se o crime tem relação com o mandato do investigado. Para analistas, a definição de quando se dá essa relação pode levantar dúvidas e dificultar a aplicação da nova jurisprudência.

Fonte: Metrópoles

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