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    Competitividade está ameaçada

    Patrícia Fernandes

    patricia.fernandes@jornaldebrasilia.com.br

    Muito longe de cumprir as premissas básicas, a maioria das licitações do Governo do Distrito Federal  não oferece igualdade de competição. Pelo contrário, elas são marcadas por suspeitas de irregularidades e denúncias graves. Dessa vez, as dúvidas quanto à legitimidade do processo são referentes à uma licitação de R$ 97 milhões, conduzida pela Secretaria de Segurança Pública, para oferecer os serviços de preparo e fornecimento de alimentos ao Sistema Penitenciário do DF. A suspeita é de que, durante o processo, tenham sido criadas exigências para influenciar o resultado da concorrência milionária.

     

    As principais suspeitas concentram-se na representação formulada pela Cial Comércio e Indústria de Alimentos Ltda., empresa participante da licitação, exigindo mudanças na redação do edital do pregão eletrônico para contratação de empresa para fornecer alimentos ao sistema carcerário. A solicitação é de que a existência de cozinha própria instalada no DF fosse exigida das licitantes como critério para habilitação. Com a determinação, a Cial, que já tem contrato com o GDF, passou a ter vantagem em relação às empresas de outros estados.

     

    Liminar

     

    A solicitação foi atendida pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF). Entretanto, o cenário ganhou novos contornos. A empresa Oliveira Alimentos sentiu-se prejudicada e conseguiu liminar na 2ª Vara de Fazenda Pública do DF para suspender a licitação. O GDF entrou com agravo de instrumento e conseguiu outra liminar para prosseguir com a licitação.

     

    A liminar em mandado de segurança para a suspensão da concorrência foi proferida pelo juiz da 2º Vara de Fazenda do DF, Álvaro Luis de A. S. Ciarlini, em 12 de agosto de 2013. No documento, o jurista destaca que a exigência pode tornar impossível a participação  de outras empresas na concorrência, especialmente a Oliveira Alimentos, autora da liminar: “constata-se que a exigência ainda na fase de habilitação, de cozinha própria localizada no DF, afronta o caráter competitivo que deve nortear o procedimento de licitação em referência”, apontou.

     

    Decisão

     

    O juiz também frisa o ferimento ao princípio da ampla possibilidade de competitividade oriundo da nova exigência. Por fim, o magistrado definiu a suspensão do concorrência e estipulou prazo para a apresentação da documentação exigida.

     

    Ponto de Vista 


    Para o especialista em licitações Aldemario Araújo Castro (foto), os itens que compõem o edital licitatório devem ser fundamentados e devidamente detalhados. “Tudo pode ser exigido, mas a necessidade precisa ser explicada”, esclarece.  Ele destaca que existe uma linha tênue entre o que é verdadeiramente importante e o que é usado para dificultar a concorrência. “É preciso verificar se realmente é necessário ter uma cozinha no DF para fazer o trabalho”, sustenta.  O especialista revela que a licitação em questão tem uma série de elementos que precisam de investigação. “O valor da licitação somado à vasta quantidade de supostas irregularidades levanta muitas suspeitas”, esclareceu.

    Suspeitas não impedem licitação

    Os fortes indícios de irregularidades não foram suficientes para manter a licitação suspensa. O agravo de instrumento foi interposto pelo Distrito Federal contra a decisão proferida pelo juiz da 2º Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.

     

    No agravo, assinado pelo desembargador Cruz Macedo, no dia 11 de setembro de 2013, a coerência da exigência é destacada. “Num primeiro exame, reputo relevante o argumento recursal da razoabilidade da exigência editalícia questionada pela impetrante de que a licitante vencedora devesse indicar a localização de cozinha própria (…) não configurando de plano nenhuma aparente ilegalidade para, desse modo, sustentar a pretendida suspensão do procedimento licitatório”, argumenta.

     

    Ilegalidade 

     

    Para o advogado Elson Januário Fagundes, que representa a empresa Oliveira Alimentos, a  determinação não é justa e fere as regras que norteiam as licitações. “Foram feitas exigências ilegais que restringem a participação de empresas de outros estados da Federação, ferindo os princípios da ampla participação, da legalidade, da moralidade, dentre outros”, contesta o advogado.

     

    Ele argumenta que a medida é totalmente ilegal e não deveria ser feita após a conclusão do certame. “A ilegalidade consiste na exigência de que as empresas interessadas em participar da licitação para fornecer quentinhas para os internos do sistema penitenciário do Distrito Federal comprovem como condição de habilitação, possuírem cozinha industrial na cidade de Brasília ou em seu entorno. Contudo, tal exigência é ilegal porque foi feita como condição de habilitação da licitantes”, salienta.

     

    Elson Januário diz, ainda, que “a exigência poderia até ser feita, porém, somente para a  empresa que fosse contratada, e desde que lhe desse um prazo razoável para a instalação das cozinhas”, salienta.

     

    Empresa com um histórico nebuloso

     

    A Cial Comércio e Indústria de Alimentos Ltda é conhecida por uma atuação duvidosa no universo das licitações. O histórico de parcerias feitas pela empresa também deixa um expressivo rastro de  questionamentos. Entre elas está a  com o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, mais conhecido como Carlinhos Cachoeira.

     

    De acordo com investigações da Polícia Federal, na Operação Monte Carlo, o bicheiro  influenciou, por meio de lobby,  o resultado de concorrências. Uma das três fornecedoras de marmitas para os mais de 11 mil presos da Papuda é a Cial Comércio e Indústria de Alimentos.

     

    Suspeitas

     

    No ano passado, Cachoeira teria trabalhado para que a Cial ganhasse contratos em Goiás.  Além de servir à Papuda, a empresa administra dois restaurantes e fornece lanches, coquetéis e outras refeições para servidores do Palácio do Planalto. Ao que tudo indica, o contrato com a Presidência da República, firmado em 2008, já lhe rendeu R$ 27 milhões. Além disso, a empresa é investigada por encabeçar um cartel formado por 17 empresas para burlar uma concorrência para fornecer marmitas a presídios.

     

    A reportagem do JBr entrou em contato com a Cial para falar sobre as denúncias, mas até o fechamento da edição não teve resposta.

     

    Versão Oficial 

     

    Segundo o GDF, a Secretaria de Segurança Pública lançou o Pregão Eletrônico 01/2012, voltado ao fornecimento de alimentos ao Sistema Penitenciário do DF, que atende a todas as exigências da Lei  8.666, necessárias ao atendimento das especificidades do Sistema Carcerário do Distrito Federal. Diz, ainda, que o processo licitatório encontrava-se sobrestado em razão de recursos interpostos por empresas, mas todos foram derrubados pelo Poder Judiciário. Em 19 de setembro, foi publicada no Diário Oficial a reabertura do processo licitatório em função do não provimento de um recurso, julgado pela 4ª Turma do Tribunal de Justiça  do Distrito Federal.

    Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br

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