PORTARIA Nº 42, DE 14 DE MARÇO DE 2019
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no § 1º do art. 1º da Portaria PMDF nº 727, de 15OUT2010
e a vista do que dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010,
que aprovou as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, resolve:
Art.1º Designar, a 2º TEN QOPMSM CLARISSA DE LIMA HONÓRIO, Mat. 734031/1 para a função de Executor,
Designar a 2º TEN QOPMSM CINTIA BARBOSA BATISTA MAT 734.026/5 na função de executora substituta,
pertencente ao Processo 054.002.237/2017, celebrado entre o DF/PMDF e a Empresa HOSPITAL SANTA LUCIA
SUL, por meio do Termo de Credenciamento nº 16/2018. Objeto: prestação de serviços na área específica de
Assistência Clínica e Cirurgia em Geral, em Caráter Eletivo, para atender aos Policiais Militares do Distrito Federal,
ativos e inativos, pensionistas e seus dependentes legais com direito a assistência em saúde (beneficiários).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDMAR MARTINS
A Portaria acima é de Convênio da PMDF com o Hospital Santa Lúcia. Tal fato tem provocado intensas discussões e revolta entre os policiais civis do Distrito Federal. A PM tem uma série de vantagens, como hospitais, clínicas, colégio, auxilio-fardamento/calçado e moradia, enquanto o policial civil tem de pagar tudo com o salário que ganha.