Eleições OAB-DF: Subcomissão considera que 13 candidatos da chapa ‘Você na Ordem’ acusados de fraude às cotas raciais não podem ser considerados negros

A Subcomissão de Heteroidentificação, criada para auxiliar a Comissão Eleitoral da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) nas questões raciais, emitiu um parecer nesta quinta-feira (11) no qual considerou que 13 dos 15 candidatos da chapa “Você na Ordem” acusados de fraudarem as cotas raciais não podem ser considerados negros. O parecer da subcomissão, que é formada por três negros, é opinativo e foi enviado a todas as chapas que disputam as eleições da entidade.

O julgamento dos casos concretos contra a chapa encabeçada pela advogada Thaís Riedel está agendado para acontecer às 18h, em sessão virtual. Na audiência, a Comissão Eleitoral da entidade no DF vai decidir se acata o parecer da Subcomissão de Heteroidentificação ou se nega as impugnações por motivos processuais.

A chapa “Você na Ordem” foi questionada pela Associação Nacional da Advocacia Negra (Anane) após ter acesso às fotos dos integrantes do grupo que se autodeclaram negros. Além da associação, o candidato à reeleição Délio Lins e Silva Júnior também fez um pedido de impugnação do registro ao questionar a legitimidade do uso das cotas raciais.

A defesa da chapa de Thaís Riedel alegou duas preliminares. Uma delas que o coletivo negro não possui legitimidade para impugnar os candidatos por não ser candidato a presidência da OAB, uma vez que a norma diz que “o candidato a presidente poderá impugnar o registro da chapa”. A segunda preliminar aponta que no pedido de impugnação feito pelo presidente licenciado da entidade, Délio Lins, não foram juntadas as fotos dos candidatos impugnados.

Critérios de fenótipos em autodeclaração racial

Na última segunda-feira (8), a Comissão Eleitoral do Conselho Federal da OAB realizou uma consulta online para discutir os critérios de fiscalização do sistema de cotas nas eleições das seccionais da entidade, que ocorrem na próxima semana. Conforme o voto do relator Airton Martins Molina, prevaleceu o critério do fenótipo sempre que houver uma impugnação à autodeclaração racial.

Assim, ao analisar os registros, as comissões seccionais devem considerar as vagas reservadas ao candidato que apresentar características negras, e não quando for alegado haver descendência negra.

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