MAIS
    HomeNotasEmpresas da construção civil com regalias no governo de Rollemberg?

    Empresas da construção civil com regalias no governo de Rollemberg?

    Saiu no DODF Nº 162 – sexta-feira, 21/08/2015 e Nº 163 – segunda-feira, 24/08/2014, vários Reconhecimentos de Dívidas da Secretaria de Educação do DF. Mas é preciso fazer os seguintes  questionamentospergunta:

    Com muitas empresas dos mais diversos ramos, com dinheiro a receber referentes às dívidas de 2014, por quê somente estão pagando e reconhecendo as dívidas das empresas da Construção Civil?

    Será que o governo e o secretário de Educação fizeram um acordo com o SINDUSCON?

    E as outras empresas que nunca foram sequer chamadas para obter ao menos previsão de recebimento?

    Cadê a aplicação do Decreto nº 36.240/2015? É mais um absurdo da república socialista instalada no Buriti…

     

    RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS

    Processo: 080.005.394-2015. Assunto: Reconhecimento de Dívida. Com arrimo nas instruções contidas nos autos do processo em epígrafe e tendo em vista o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, combinado com a Lei Orçamentária anual, com o art. 86, do Decreto n.º 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e com fulcro no Decreto n.º 36.243, de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o reconhecimento de despesas de exercícios anteriores, reconheço a dívida, determino a emissão de Nota de Empenho, Liquidação e Pagamento, no valor total de R$ 421.741,89 (quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos), em favor da empresa INFRA ENGETH INFRA-ESTRUTURA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n.º 02.237.437/0001-79, relativo à Nota Fiscal n.º 000.000.066, referente à 7ª etapa do cronograma físico financeiro do Contrato de Execução de Obras n.º 058/2014. ANA LÚCIA MIRANDA LIMA – Subsecretária

     

     Processo: 080.006124/2014. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida. À vista das instruções contidas nos autos e tendo em vista disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, combinado com a Lei Orçamentária anual, com o artigo 86, do Decreto nº 32.598 de 15.12.2010, que estabelece as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e com o Decreto nº 36.243, de 02.01.2015, que dispõe sobre o reconhecimento de despesas de exercícios anteriores, reconheço a dívida, determino a emissão de Nota de Empenho, Liquidação e Pagamento, no valor total de R$ 56.901,62 (cinquenta e seis mil, novecentos e um reais e sessenta e dois centavos), em favor da empresa ANGLO CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, CNPJ nº 37.068.772/0001-75, relativo à Nota Fiscal nº 020, referente à 7ª etapa do cronograma físico-financeiro do Contrato de Execução de Obras nº 005/2014. ANA LÚCIA MIRANDA LIMA – Subsecretária

     Processo: 080.003.965/2015. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida. À vista das instruções contidas nos autos e tendo em vista disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, combinado com a Lei Orçamentária anual, com o artigo 86, do Decreto nº 32.598 de 15/12/2010, que estabelece as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e c/c Decreto nº 36.243, de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o reconhecimento de despesas de exercícios anteriores, reconheço a dívida, determino a emissão de Nota de Empenho, Liquidação e Pagamento, no valor total de R$ 219.476,79 (duzentos e dezenove mil e quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos), em favor da empresa SOLLAR ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 26.478.859/0001-02, relativo à Nota Fiscal nº 21, referente à 7ª etapa do cronograma físico-financeiro do Contrato de Execução de Obras nº 050/2014. ANA LÚCIA MIRANDA LIMA – Subsecretária

    Processo: 080.009.656/2013. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida. À vista das instruções contidas nos autos e tendo em vista disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, combinado com a Lei Orçamentária anual, com o artigo 86, do Decreto nº 32.598 de 15/12/2010, que estabelece as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e c/c Decreto nº 36.243, de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o reconhecimento de despesas de exercícios anteriores, reconheço a dívida, determino a emissão de Nota de Empenho, Liquidação e Pagamento, no valor total de R$ 1.008.467,63 (um milhão, oito mil, quatrocentos e sessenta e sete reais, sessenta e três centavos.), em favor da empresa MANCHESTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 35.968.916/0001-14, relativo às Notas Fiscais nºs. 35 e 39, referentes à etapa do cronograma físico-financeiro do Contrato de Execução de Obras nº 136/2013. ANA LÚCIA MIRANDA LIMA- Subsecretária

     Processo: 080.005.097/2015. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida. À vista das instruções contidas nos autos e tendo em vista disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, combinado com a Lei Orçamentária anual, com o artigo 86, do Decreto nº 32.598 de 15/12/2010, que estabelece as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e c/c Decreto nº 36.243, de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o reconhecimento de despesas de exercícios anteriores, reconheço a dívida, determino a emissão de Nota de Empenho, Liquidação e Pagamento, no valor total de R$ 149.319,53 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e dezenove reais e cinquenta e três centavos), em favor da empresa EBO ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA, CNPJ nº 37.099.413/0001-85, relativo à Nota Fiscal nº. 25-parte referente à 12ª etapa do cronograma físico-financeiro do Contrato de Execução de Obras nº 153/2013. ANA LÚCIA MIRANDA LIMA – Subsecretária SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

    Processo: 080.005.477/2015. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida. À vista das instruções contidas nos autos e tendo em vista disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, combinado com a Lei Orçamentária anual, com o artigo 86, do Decreto nº 32.598 de 15/12/2010, que estabelece as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e c/c Decreto nº 36.243, de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o reconhecimento de despesas de exercícios anteriores, reconheço a dívida, determino a emissão de Nota de Empenho, Liquidação e Pagamento, no valor total de R$ 155.939,84 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), em favor da empresa DIAMANTE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 00.526.899/0001-80, relativo às Notas Fiscais nº 147 e 206, referentes às 8ª e 9ª etapa do cronograma físico-financeiro do Contrato de Execução de Obras nº 02/2014. ANA LÚCIA MIRANDA LIMA – Subsecretária.

    Processo: 080.009.020/2013. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida. À vista das instruções contidas nos autos e tendo em vista disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, combinado com a Lei Orçamentária anual, com o artigo 86, do Decreto nº 32.598 de 15/12/2010, que estabelece as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e c/c Decreto nº 36.243, de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o reconhecimento de despesas de exercícios anteriores, reconheço a dívida, determino a emissão de Nota de Empenho, Liquidação e Pagamento, no valor total de R$ 29.300,19 (vinte e nove mil e trezentos reais e dezenove centavos), em favor da empresa DAN ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 00.630.999/0001-52, relativo à Nota Fiscal nº 071, referente à etapa do cronograma físico-financeiro do Contrato de Execução de Obras nº 50/2010. ANA LÚCIA MIRANDA LIMA – Subsecretária.

     

     

     

     

    Fonte: Donny Silva

    LEAVE A REPLY

    Please enter your comment!
    Please enter your name here

    Deve ler

    spot_img