Inventário é um importante processo dentro do Direito de Família. Por isso,
com o objetivo de esclarecer algumas dúvidas sobre o tema, nossos
advogados especialistas em inventário elaboraram o seguinte texto sobre o
assunto. Confira!
Você sabe o que é um inventário?
Inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial com a finalidade de
transferir a propriedade do falecido (de cujus) para os que ficaram vivos
(herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía, a fim de
que a divisão entre os seus sucessores seja igualitária.
Quais os cuidados que devemos tomar antes de entrar com um
inventário?
Existem alguns cuidados importantes que devem ser tomados ao se fazer
as declarações da certidão de óbito, é crucial termos a plena convicção do
que está sendo declarado: a quantidade de filhos, de bens e o estado civil
configuram exemplos de fatores que podem alterar o prosseguimento do
inventário.
Caso ocorra a hipótese de algum dado da Certidão de Óbito do falecido
estar incorreto, a priori, antes de dar início ao inventário, será necessário
entrar com uma ação judicial de retificação de documento, onde será
discutido com o Estado-Juiz os motivos pelos quais as alegações estavam
incorretas, o que acarretará em um atraso significativo na abertura da
herança do de cujus.
Quantos tipos de inventário existem?
Existem dois tipos de inventários, inventário judicial e inventário
extrajudicial.
Inventário extrajudicial é o inventário realizado no cartório, por meio de
escritura pública, desde que todos os envolvidos sejam capazes,
concordes e devidamente representados por advogado. Não pode haver
testamento, caso contrário, o inventário deverá ser realizado pelas vias
judiciais. Este inventário poderá ser realizado em qualquer cartório de
notas, independente do domicílio das partes, do óbito e dos bens.
O inventário judicial, por sua vez é o inventário que ocorre por meio de
processo judicial. Essa é a modalidade obrigatória de inventários nos
casos nos quais houver menores ou incapazes, discordância quanto à
partilha dos bens, algum envolvido não estiver devidamente representado
ou, ainda, quando o falecido houver deixado testamento.
Havendo testamento, serão abertas duas ações judiciais: uma para
reconhecer o testamento e outra para realizar o processo de inventário em
si.
É correto dizer que o inventário extrajudicial é mais rápido que o
inventário judicial?
O inventário judicial é uma ação que demanda um tempo significativo, a
depender do número de bens do de cujus, da quantidade de herdeiros que
estão disputando o patrimônio e se o falecido deixou dívidas.
O inventário extrajudicial, por sua vez, é, de fato, mais célere, porém, todas
as taxas que envolvem o inventário deverão ser pagas à vista no cartório.
Fazer um inventário é caro?
O inventário é uma ação que traz custos e despesas, entretanto, é
necessária, visto ser a única forma de transmitir os bens do falecido para
os seus herdeiros. Dentre esses custos, temos o Imposto de
Transmissão causa mortis ou doação (ITCMD); taxas de registro;
escritura e advogado, que cobrará os seus honorários advocatícios de
acordo com o caso.
Preciso de um advogado?
É obrigatória a presença de um advogado na ação de inventário. O
inventário não se trata de uma ação simples, mas de um procedimento que
exige o acompanhamento de um advogado especialista no assunto, visto
que devem ser respeitados os prazos e requisitos legais e as minúcias
referentes à ação. Não é uma ação rápida, por isso, é recomendável um
profissional competente para representar os seus interesses em juízo. As
consequências de uma má representação ou da ausência de procurador
para tal podem gerar danos imensuráveis.
Quem arca com as despesas do inventário?
Os custos do inventário deverão ser rateados entre as partes interessadas,
ou seja, os herdeiros do de cujus. Esse valor deverá ser dividido
igualitariamente, conforme a lei, independente de quem é mais capitalizado
ou de quem tem uma condição financeira inferior.
E se as partes não possuírem condições financeiras para fazer o
inventário?
As partes podem não possuir capital para arcar com as despesas do
inventário. Nesses casos, elas poderão solicitar/requerer ao magistrado,
por meio de um alvará, que um dos bens seja vendido a fim de se utilizar a
verba para quitar as taxas e despesas que a ação exigirá.
Existe prazo para ingressar com a ação de inventário?
Sim. O inventário deverá ser aberto dentro do prazo de 60 dias, a fim de
que nele não incidam multas e juros referentes ao seu início atemporal.
O que fazer com as dívidas do falecido?
Inicialmente, vale destacar, que, quando o advogado ou defensor público
ingressar com a ação de inventário, antes de ser realizada a partilha dos
bens entre os herdeiros, será realizado um levantamento acerca das
dívidas por ele deixadas.
Primeiro, é importante quitar todas as dívidas com o patrimônio deixado
pós-morte. Serão utilizados quantos bens forem necessários até o limite do
patrimônio para que a finalidade da quitação com os credores tenha êxito.
Depois disso é que ocorrerá a partilha dos bens que sobrarem entre os
herdeiros. Vale destacar, ainda, que as dívidas do falecido não
ultrapassam o limite do espólio.
Como funciona o processo de inventário?
O representante legal irá fazer um levantamento de todos os bens que
compõem o patrimônio que o falecido deixou, especificando-os na petição
inicial. Caso haja algum bem que possua pendências jurídicas, o advogado
ou defensor público irá regularizá-las, a fim de que estejam livres para
constar na divisão da herança.
Após o pagamento de todas as dívidas deixadas pelo falecido, o processo
continuará em andamento, a fim de concluir a partilha da herança entre os
legitimados. Como dito, a partilha será dividida igualitariamente, salvo se
algum dos herdeiros abrir mão da sua quota parte (a parcela que lhe
pertence da herança).
O que acontece se aparecerem filhos não reconhecidos pelo falecido
em vida querendo fazer parte da herança?
Os filhos não reconhecidos enquanto o autor da herança era vivo não
perdem seus direitos, desde que ingressem com ação judicial de
reconhecimento de paternidade (Investigação de Paternidade).
Quem é a figura do inventariante e quais as suas responsabilidades?
A lei traz claramente quem pode ser o inventariante, quais as suas
incumbências frente ao inventário e sua atuação. Em suma, o inventariante
deve ter ampla e geral competência para o desempenho de seu cargo, pois
será de sua competência administrar os bens do espólio, não dependendo
de ordem judicial para cada um de seus atos, o que traz uma
responsabilidade quanto ao seu status no processo.
O art. 618 do Código de Processo Civil estabelece todas essas
responsabilidades:
Representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele
Administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência
que teria se seus fossem;
Prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por
procurador com poderes especiais;
Exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os
documentos relativos ao espólio;
Juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
Trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente,
renunciante ou excluído;
Prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz
lhe determinar e
Requerer a declaração de insolvência.
Ademais, é imprescindível destacar que o inventariante possui o dever de
diligência, ou seja, de prestação de contas. Isso ocorre não apenas diante
das partes e herdeiros envolvidos no processo, mas, também, frente ao
Poder Judiciário e ao processo em si.
As situações listadas acima fornecem uma liberalidade mais abrangente ao
inventariante, visto que ele não necessitará de autorização judicial para
praticá-las. Todavia, nem todas as ações do inventariante carecem de
autorização judicial. De acordo com o art. 619 do Código de Processo Civil,
cabe ao inventariante, com a autorização do juiz e ouvidos os
interessados,
Alienar bens de qualquer espécie;
Transigir em juízo ou fora dele;
Pagar dívidas do espólio e
Fazer as despesas necessárias para a conservação e o
melhoramento dos bens do espólio.
Posso vender os bens que estão sendo discutidos no inventário?
Sim, é possível alienar os bens que estão sendo objeto do inventário em
alguns casos. Como narrado acima, um desses casos é quando os
herdeiros não possuem condições financeiras para arcar com os todos os
custos que a ação exige. Diante disto, é solicitado ao juiz que autorize a
venda de um bem, ou de quantos bens forem necessários, do espólio a fim
de quitar essas despesas.
Outros exemplos de situações nas quais isso é possível são: quando a
alienação se dá para o pagamento de dívidas da herança, de custas, de
impostos, para atender a uma necessidade urgente dos herdeiros ou pelo
fato de algum imóvel do espólio estar se deteriorando.
Sou comprador. Quando devo comprar um bem que está sendo objeto
de inventário?
Para o comprador, deve-se tomar alguns cuidados e cautelas na hora da
compra de um bem que ainda está sendo objeto de inventário. Tanto os
vendedores quanto os compradores devem consultar um advogado
especialista a fim de não fazer um mal negócio ou uma compra
demasiadamente complexa.
Algumas consequências desagradáveis podem ocorrer com o comprador
se a compra não for realizada como devia. Um exemplo disso são os casos
nos quais um dos herdeiros acaba falecendo no processo. Nesses casos, o
comprador terá que esperar a abertura do inventário do herdeiro que
faleceu a fim de alcançar a conclusão do empasse.
Posso perder o direito à minha herança? Em quais casos serei
“deserdado”?
Existem casos em que o indivíduo perde o status de herdeiro, não podendo
entrar na divisão dos bens. Esses casos são sérios e emblemáticos.
Tratam-se de casos graves como homicídio ou tentativa de homicídio
cometidos pelo herdeiro contra o autor da herança, seu cônjuge, seus pais
ou seus filhos; crimes contra a honra, à imagem, dignidade ou reputação
do falecido e crimes de agressão.
A deserdação é automática?
Vale ressaltar que a deserdação não é automática. Os demais herdeiros
devem entrar com uma ação judicial para retirar a pessoa em questão da
herança, apresentando provas e garantindo a ampla defesa e contraditório,
como ocorre com todos os demais direitos constitucionalmente protegidos.
A partir disto, o juiz decidirá sobre a deserdação.
Ficou alguma dúvida?
Se você tem qualquer dúvida a respeito do assunto ou precisa do serviço
de um advogado especialista na área, entre em contato com o nosso
escritório de advocacia!