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    Gonar Engenharia ganha licitação e vai construir edifício para militares do Exército

     

    A empresa Gonar Engenharia conseguiu que seu recurso fosse acatado pela comissão de licitação da Fundação Habitacional do Exército – FHE e, assim, possa participar da fase de apresentação de propostas para construção de edifício no Setor Noroeste. Na modalidade concorrência a documentação dos interessados é analisada antes da apresentação da proposta. Logo, as empresas precisam ser habilitadas na primeira fase para participar da etapa seguinte.

     

    A contratação é para a construção do Edifício Residencial Grand Quartier, com área de 14.944,39m², com subsolo, pilotis, salão de festas, praça de convivência e seis andares de apartamentos de 3 e 4 quartos, na SQNW 310 do Noroeste. Os imóveis terão entre 118 e 144 metros. O prédio habitacional beneficiará até 60 famílias de integrantes militares das Forças Armadas ou pensionistas que mostraram interesse em adquirir as unidades. Os critérios de seleção para ter direito a comprar o imóvel foram definidos pela FHE.

     

    Após a liberação para a participação da fase de apresentação de propostas, a Gonar apresentou o menor preço e ficou em primeiro lugar na classificação. Caso não haja recursos nessa fase, haverá a assinatura do contrato e a execução da obra.

     

    Formalidade excessiva na licitação

     

    O advogado da Gonar, Victor Scholze, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, explica que a empresa foi desabilitada para a fase de lances por apresentar o Balanço Patrimonial desatualizado, mas, que na verdade, se tratou de excesso de formalismo da comissão da concorrência. “Para que o Balanço Patrimonial tenha validade é preciso que ele seja registrado na Junta Comercial. A Gonar apresentou o registrado referente ao ano de 2015 e o de 2016 com o protocolo de pedido de registro perante a Junta. A comissão não aceitou e entramos com o recurso. No decorrer do processo, o registro foi liberado pela Junta e entregamos à comissão e a aparente falha foi sanada”, explica.

     

    Conforme o advogado, ainda que eles não tivessem apresentado o registro de 2016 a tempo, a empresa não deveria ter sido inabilitada, pois a comissão deveria ter feito diligência na Junta, como estabelece a Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/1993. “A comissão deveria ter verificado a regularidade do balanço antes de negar a habilitação à empresa. Acreditamos que uma inabilitação por esse motivo é excesso de formalismo. As condições de habilitação, de acordo com a Lei de Licitações, devem ser apenas as suficientes para comprovar que a empresa tem condições de executar o objeto da licitação”, esclarece Victor Scholze.

     

     

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