Instituto do Coração é condenado a indenizar funcionária por insalubridade

A funcionária também teve o plano de saúde cortado quando mais precisou
O Instituto do Coração de Brasília foi condenado pela 17ª Vara do Trabalho, do TRT-10, em um processo de uma técnica de enfermagem por insalubridade e não pagamento de verbas trabalhistas, como FGTS.
A técnica de enfermagem foi contratada em 2013 e na função nunca recebeu adicional de insalubridade. No processo, houve perícia que constatou a garantia do direito. “Analisando as atividades desempenhadas fica claro e evidente que o trabalho encontra respaldo na norma vigente no tocante a direito a percepção do adicional de insalubridade, em decorrência de seu trabalho com pacientes e objetos pessoais deles”, diz um trecho da sentença assinada pelo juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira.
A perícia deixou claro: “Fica evidente que a autora manteve e mantém contato com objetos enviados para a esterilização após a utilização em pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e isolados”.
A funcionária também adquiriu doenças no hospital. Declarou que “durante o período de trabalho, começou a ter sintomas de ansiedade, sofrimento , prejuízo cognitivo, dificuldade de concentração, medo de cometer erros e sensação de incapacidade em relação ao seu trabalho”. E piorando a situação, o plano de saúde foi cortado quando mais precisou. “Usufruía de plano de saúde, entretanto, de forma inesperada o ICC, sem aviso prévio, cancelou o plano, o que lhe trouxe prejuízos. Causando também certo desconforto, perante a funcionária, que quando foi utilizar seu plano de saúde, descobriu que ele não estava ativo”.
O advogado da técnica de enfermagem, Marcelo Lucas, não concordou com o valor da indenização de R$ 20 mil e informou que vai recorrer. “Apesar de ter sido uma causa ganha para ela, a trabalhadora merece mais valor por tudo que já passou durante quase dez anos, tendo seus direitos trabalhistas cerceados”, destacou o defensor.

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