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    JUIZ DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DE JAQUELINE RORIZ, MANOEL NETO, DURVAL E ARRUDA


    O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou o imediato bloqueio dos bens de Jaqueline Maria Roriz, Manoel Batista de Oliveira Neto, Durval Barbosa Rodrigues e José Roberto Arruda. Serão bloqueados os bens e direitos dos demandados até o valor de R$ 300 mil reais, conforme solicitado pelo MPDFT na Ação Cautelar conexa com a Ação de Improbidade Administrativa ajuizada contra os acusados. Banco Central e Receita Federal serão intimados da decisão para as medidas cabíveis.
    O autor da ação alega que Jaqueline Roriz e seu marido, Manoel Batista de Oliveira Neto, receberam dinheiro de Durval Barbosa em troca de apoio político ao então candidato ao governo do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Apesar de participar da coligação contrária à candidatura de Arruda, Jaqueline, além de apoiar o “oponente”, não poderia pedir votos a favor da sua coligação. Segundo o MPDFT, a lógica do sistema de corrupção consistia no pagamento dessas vantagens ilícitas oriundas do desvio de dinheiro “por meio de contratações públicas viciadas, por meio das quais os empresários do esquema criminoso repassavam parte do dinheiro público recebido a integrantes da organização criminosa que, por sua vez, enriqueciam-se ilicitamente e retroalimentavam o esquema criminoso”.
    Ao decidir pelo bloqueio dos bens dos acusados, o juiz afirma: “Os elementos de prova e os indícios colacionados aos autos são suficientemente claros no sentido de que os réus teriam participado de esquema criminoso, com o pagamento e recebimento de vultosas quantias em dinheiro, advindas de conhecida prática de corrupção perpetrada em nossa capital.”

    De acordo com o magistrado, é fundado o receio do MPDFT de que os réus venham a dispor de seu patrimônio, notadamente adquirido de forma ilícita. O juiz esclareceu na decisão que no caso em questão, apesar de Jaqueline Roriz, como deputada federal, fazer jus a foro privilegiado, não há restrição para o julgamento da presente Ação Cautelar, conexa com Ação de Improbidade, pois como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal “inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa”. A decisão é de 1ª Instância e cabe recurso.

    Fonte: TJDFT/Foto: Google Imagens

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